Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e/ou obrigação de fazer pela Fazenda Pública. O requerimento foi apresentado pela parte exequente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando o valor que entende devido, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Mesmo em se tratando de homologação de transação, o procedimento de cumprimento de sentença é necessário, tendo em vista o regime público que orienta as execuções em face da Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da CRFB (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). Diante disso, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do CPC. Decorrido o referido prazo, apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio