Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANIZIA FERREIRA DE LIMAREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Considerando a certidão de id. 75802890, que aponta a ausência de comprovação do cumprimento da determinação de bloqueio proferida em id. 69708051, baixem-se os autos em diligência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802059-85.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a Secretaria para que, em 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de bloqueio pendente, anexando-o imediatamente aos autos o respectivo comprovante de efetivação. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II