Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: DANUSA MARIA CORDEIRO TAJRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0810027-33.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal ] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. INTIMEM-SE e cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de janeiro de 2026.