Publicação30/06/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/06/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MACHADO & BARROSO LTDAINTERESSADO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - ME DESPACHO Diante da informação prestada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano no id 90475800, que apontou que o imóvel penhorado sob o número de matrícula 7.824 não pertence à sua circunscrição geográfica em razão do princípio da territorialidade, acolho o requerimento da parte exequente para fins de regularização dos atos constritivos. Assim, determino que a secretaria expeça, novo ofício direcionado à 2ª Serventia Extrajudicial da Comarca de Floriano/Piauí, encaminhando cópia do termo de penhora de ID 34037813, para que proceda à averbação da penhora à margem da matrícula imobiliária correspondente no prazo legal de 15 (quinze) dias, em cumprimento à decisão exarada no ID 82291432. Decorrido o prazo sem manifestação ou vindo a resposta da respectiva serventia imobiliária, intimem-se o leiloeiro público já designado nos autos e as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento dos atos de expropriação judicial por meio de leilão eletrônico. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000035-33.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/06/2026, 09:06
Erro ou Recusa na Comunicação26/06/2026, 09:01
Mero expediente25/06/2026, 19:19
Expedição de documento (Certidão)25/05/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))07/05/2026, 17:13
Publicação15/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MACHADO & BARROSO LTDAINTERESSADO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na manifestação constante em id 93504147, a parte exequente postulou a juntada de "certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de possibilitar a correta identificação do cartório de registro competente", contudo deixou de colacionar o referido documento. Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de até 15 dias, juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado (id 34037813). Com o decurso do prazo, concluam-se os autos. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000035-33.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/04/2026, 11:06
Mero expediente09/04/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))30/03/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MACHADO & BARROSO LTDA
INTERESSADO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - ME DECISÃO Determino que seja realizado o registro da penhora na margem do registro de imóveis dos bens penhorados indicados no 34037813. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Títulos e Notas em Floriano para promover o registro da penhora, no prazo de até 15 dias. Efetivada a penhora e avaliação, não houve manifestação de interesse pelo exequente na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, razão pela qual se procederá à alienação por leilão judicial eletrônico, por leiloeiro público cadastrado no CPTEC (art. 879, II, e art. 881, § 1º, do CPC, e Provimento nº 21/2018 da CGJ/PI). Prejudicada a possibilidade de sorteio,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000035-33.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] designo o leiloeiro público Ítalo Trindade Moura, contato telefônico: 86 98848-8328, para que proceda à alienação, preferencialmente por leilão eletrônico, do(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já arbitrada a sua comissão em 5% sobre o preço alcançado na arrematação, a ser pago pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC). Comunique-se o leiloeiro designado via CPTEC, ao qual caberá a promoção de ampla divulgação da alienação, inclusive a publicação do edital (artigos 886 e 887 do CPC), além dos demais deveres previstos no art. 884 do CPC. O edital deverá ser publicado ao menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão na página eletrônica mantida pelo próprio leiloeiro e conterá descrição detalhada e ilustrada dos bens (se possível). Na venda de imóveis ou veículos automotores, o edital deverá também ser publicado na imprensa ou outros meios de divulgação, a exemplo de portais especificamente voltados à comercialização desses bens (art. 887, § 5º, do CPC). Da alienação, deverão ser intimadas as partes e todas as pessoas listadas no art. 889 do Código de Processo Civil, no que couber, atentando-se para a antecedência mínima de 5 dias para a realização do leilão. Todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens poderão oferecer lance, à exceção das pessoas relacionadas nos incisos do art. 890 do CPC. Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor da avaliação no primeiro leilão, será admitido lance, no segundo leilão, em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. O pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito judicial vinculado a este processo, no prazo máximo de 10 dias a contar da venda. Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no art. 895 do CPC. Ressalto que qualquer proposta, obrigatoriamente, ofertará pagamento de 25% do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 meses, garantido por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). A alienação deverá ser formalizada por termo, com a assinatura do juiz, do adquirente e do leiloeiro, expedindo-se a carta de alienação ou ordem de entrega ao adquirente. Após isso, deverá o adquirente comprovar a formalização da transferência de propriedade junto ao órgão respectivo no prazo de 60 dias, se for o caso. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Expedição de documento (Certidão)06/03/2026, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)06/03/2026, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)06/03/2026, 09:50
Decurso de Prazo14/02/2026, 00:03
Expedição de documento (Certidão)11/02/2026, 08:08
Publicação22/01/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MACHADO & BARROSO LTDA
INTERESSADO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - ME DECISÃO Determino que seja realizado o registro da penhora na margem do registro de imóveis dos bens penhorados indicados no 34037813. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Títulos e Notas em Floriano para promover o registro da penhora, no prazo de até 15 dias. Efetivada a penhora e avaliação, não houve manifestação de interesse pelo exequente na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, razão pela qual se procederá à alienação por leilão judicial eletrônico, por leiloeiro público cadastrado no CPTEC (art. 879, II, e art. 881, § 1º, do CPC, e Provimento nº 21/2018 da CGJ/PI). Prejudicada a possibilidade de sorteio,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000035-33.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] designo o leiloeiro público Ítalo Trindade Moura, contato telefônico: 86 98848-8328, para que proceda à alienação, preferencialmente por leilão eletrônico, do(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já arbitrada a sua comissão em 5% sobre o preço alcançado na arrematação, a ser pago pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC). Comunique-se o leiloeiro designado via CPTEC, ao qual caberá a promoção de ampla divulgação da alienação, inclusive a publicação do edital (artigos 886 e 887 do CPC), além dos demais deveres previstos no art. 884 do CPC. O edital deverá ser publicado ao menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão na página eletrônica mantida pelo próprio leiloeiro e conterá descrição detalhada e ilustrada dos bens (se possível). Na venda de imóveis ou veículos automotores, o edital deverá também ser publicado na imprensa ou outros meios de divulgação, a exemplo de portais especificamente voltados à comercialização desses bens (art. 887, § 5º, do CPC). Da alienação, deverão ser intimadas as partes e todas as pessoas listadas no art. 889 do Código de Processo Civil, no que couber, atentando-se para a antecedência mínima de 5 dias para a realização do leilão. Todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens poderão oferecer lance, à exceção das pessoas relacionadas nos incisos do art. 890 do CPC. Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor da avaliação no primeiro leilão, será admitido lance, no segundo leilão, em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. O pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito judicial vinculado a este processo, no prazo máximo de 10 dias a contar da venda. Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no art. 895 do CPC. Ressalto que qualquer proposta, obrigatoriamente, ofertará pagamento de 25% do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 meses, garantido por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). A alienação deverá ser formalizada por termo, com a assinatura do juiz, do adquirente e do leiloeiro, expedindo-se a carta de alienação ou ordem de entrega ao adquirente. Após isso, deverá o adquirente comprovar a formalização da transferência de propriedade junto ao órgão respectivo no prazo de 60 dias, se for o caso. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Expedição de documento (Outros documentos)20/01/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)20/01/2026, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)20/01/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MACHADO & BARROSO LTDA
INTERESSADO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - ME DECISÃO Determino que seja realizado o registro da penhora na margem do registro de imóveis dos bens penhorados indicados no 34037813. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Títulos e Notas em Floriano para promover o registro da penhora, no prazo de até 15 dias. Efetivada a penhora e avaliação, não houve manifestação de interesse pelo exequente na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, razão pela qual se procederá à alienação por leilão judicial eletrônico, por leiloeiro público cadastrado no CPTEC (art. 879, II, e art. 881, § 1º, do CPC, e Provimento nº 21/2018 da CGJ/PI). Prejudicada a possibilidade de sorteio,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000035-33.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] designo o leiloeiro público Ítalo Trindade Moura, contato telefônico: 86 98848-8328, para que proceda à alienação, preferencialmente por leilão eletrônico, do(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já arbitrada a sua comissão em 5% sobre o preço alcançado na arrematação, a ser pago pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC). Comunique-se o leiloeiro designado via CPTEC, ao qual caberá a promoção de ampla divulgação da alienação, inclusive a publicação do edital (artigos 886 e 887 do CPC), além dos demais deveres previstos no art. 884 do CPC. O edital deverá ser publicado ao menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão na página eletrônica mantida pelo próprio leiloeiro e conterá descrição detalhada e ilustrada dos bens (se possível). Na venda de imóveis ou veículos automotores, o edital deverá também ser publicado na imprensa ou outros meios de divulgação, a exemplo de portais especificamente voltados à comercialização desses bens (art. 887, § 5º, do CPC). Da alienação, deverão ser intimadas as partes e todas as pessoas listadas no art. 889 do Código de Processo Civil, no que couber, atentando-se para a antecedência mínima de 5 dias para a realização do leilão. Todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens poderão oferecer lance, à exceção das pessoas relacionadas nos incisos do art. 890 do CPC. Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor da avaliação no primeiro leilão, será admitido lance, no segundo leilão, em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. O pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito judicial vinculado a este processo, no prazo máximo de 10 dias a contar da venda. Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no art. 895 do CPC. Ressalto que qualquer proposta, obrigatoriamente, ofertará pagamento de 25% do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 meses, garantido por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). A alienação deverá ser formalizada por termo, com a assinatura do juiz, do adquirente e do leiloeiro, expedindo-se a carta de alienação ou ordem de entrega ao adquirente. Após isso, deverá o adquirente comprovar a formalização da transferência de propriedade junto ao órgão respectivo no prazo de 60 dias, se for o caso. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)20/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo02/10/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MACHADO & BARROSO LTDA
INTERESSADO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - ME DECISÃO Determino que seja realizado o registro da penhora na margem do registro de imóveis dos bens penhorados indicados no 34037813. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Títulos e Notas em Floriano para promover o registro da penhora, no prazo de até 15 dias. Efetivada a penhora e avaliação, não houve manifestação de interesse pelo exequente na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, razão pela qual se procederá à alienação por leilão judicial eletrônico, por leiloeiro público cadastrado no CPTEC (art. 879, II, e art. 881, § 1º, do CPC, e Provimento nº 21/2018 da CGJ/PI). Prejudicada a possibilidade de sorteio,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000035-33.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] designo o leiloeiro público Ítalo Trindade Moura, contato telefônico: 86 98848-8328, para que proceda à alienação, preferencialmente por leilão eletrônico, do(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já arbitrada a sua comissão em 5% sobre o preço alcançado na arrematação, a ser pago pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC). Comunique-se o leiloeiro designado via CPTEC, ao qual caberá a promoção de ampla divulgação da alienação, inclusive a publicação do edital (artigos 886 e 887 do CPC), além dos demais deveres previstos no art. 884 do CPC. O edital deverá ser publicado ao menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão na página eletrônica mantida pelo próprio leiloeiro e conterá descrição detalhada e ilustrada dos bens (se possível). Na venda de imóveis ou veículos automotores, o edital deverá também ser publicado na imprensa ou outros meios de divulgação, a exemplo de portais especificamente voltados à comercialização desses bens (art. 887, § 5º, do CPC). Da alienação, deverão ser intimadas as partes e todas as pessoas listadas no art. 889 do Código de Processo Civil, no que couber, atentando-se para a antecedência mínima de 5 dias para a realização do leilão. Todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens poderão oferecer lance, à exceção das pessoas relacionadas nos incisos do art. 890 do CPC. Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor da avaliação no primeiro leilão, será admitido lance, no segundo leilão, em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. O pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito judicial vinculado a este processo, no prazo máximo de 10 dias a contar da venda. Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no art. 895 do CPC. Ressalto que qualquer proposta, obrigatoriamente, ofertará pagamento de 25% do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 meses, garantido por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis). A alienação deverá ser formalizada por termo, com a assinatura do juiz, do adquirente e do leiloeiro, expedindo-se a carta de alienação ou ordem de entrega ao adquirente. Após isso, deverá o adquirente comprovar a formalização da transferência de propriedade junto ao órgão respectivo no prazo de 60 dias, se for o caso. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Outras Decisões08/09/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)15/07/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))06/05/2025, 17:34
Mero expediente12/02/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)15/04/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)15/04/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)15/04/2024, 12:57
Decurso de Prazo02/08/2023, 03:46
Mandado (entregue ao destinatário)28/07/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))28/07/2023, 15:41
Expedição de documento (Certidão)11/07/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)11/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))19/06/2023, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)30/05/2023, 12:07
Mero expediente30/05/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)13/03/2023, 13:10
Mandado (entregue ao destinatário)10/11/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))10/11/2022, 16:20
Expedição de documento (Certidão)27/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Mandado)27/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)27/09/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)15/09/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))23/03/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)04/05/2020, 10:50
Mero expediente23/04/2020, 08:49
Conclusão (para despacho)15/09/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)15/09/2019, 17:42
Distribuição (dependência)15/09/2019, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Certidão)13/09/2019, 10:36
Ato ordinatório13/09/2019, 10:36
Conclusão (para despacho)12/09/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))12/09/2019, 14:21
Protocolo de Petição05/09/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))30/08/2019, 14:19
Protocolo de Petição29/08/2019, 15:27
Publicação22/08/2019, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/08/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)20/08/2019, 13:54
Documento (Informações)20/08/2019, 13:53
Recebimento20/08/2019, 13:28
Mero expediente14/08/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))11/04/2018, 12:19
Documento (Informações)17/08/2017, 08:56
Recebimento04/08/2017, 13:21
Conclusão (para despacho)21/10/2016, 13:38
Expedição de documento (Carta precatória)21/10/2016, 13:33
Petição (Petição (outras))13/10/2016, 13:46
Expedição de documento (Certidão)29/06/2016, 09:41
Documento (Carta precatória)29/06/2016, 09:40
Petição (Petição (outras))09/06/2016, 14:41
Expedição de documento (Carta precatória)08/06/2016, 18:35
Publicação30/05/2016, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/05/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)25/05/2016, 12:15
Recebimento24/02/2016, 17:49
Mero expediente24/02/2016, 08:12
Conclusão (para despacho)13/01/2016, 11:59
Recebimento13/01/2016, 11:56
Distribuição (sorteio)12/01/2016, 17:08