Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Nome: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Endereço: Avenida Professor João Menezes, 613, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959
EXECUTADO: JOZIEL RODRIGUES DA SILVA Nome: JOZIEL RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Joaquim Maurício, s/n, ao lado da Loja Mini Variedades, Baixão da Guiomar, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO O MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802958-49.2025.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por COMERCIAL MACÊDO & FILHOS LTDA., em face de JOZIEL RODRIGUES DA SILVA, nos termos da exordial de ID n 84418887 e documentos a ela anexados. Cite-se e intime-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias. Caso não seja providenciado o pagamento, deve o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se a parte devedora e sua cônjuge, caso recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 CPC); se não forem localizados, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 829, CPC. Sendo a hipótese de não localização do devedor para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC. Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante, possibilitada a redução nos termos do art. 827, § 1º, CPC, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. A parte devedora deverá ainda ser cientificada quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC. Feita tal manifestação pela parte devedora, deverá a Secretaria Juicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101411203798500000078630692 01. Procuracao_Comercial Macedo Procuração 25101411203858900000078630712 02. Contrato Social Comercial Macedo & Filhos Documentos 25101411203922200000078630715 03. CNPJ_Comercial Macedo_ Documentos 25101411204002500000078630720 04. CNH-e Documentos 25101411204067500000078630726 05. NP_JOZIEL_R 304083 - 32480 (1) (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101411204137100000078630731 06. Planilha Atualizada_JOZIEL RODRIGUES DA SILVA - Assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101411204231700000078630986 Petição (outras) Petição (outras) 25101418380893200000078671577 01. Guia Recolhimento Custas Iniciais_Joziel CUSTAS 25101418380897900000078671580 02. Comprovante - Joziel Rodrigues Comprovante 25101418380900400000078671581 Sistema Sistema 25101512145758900000078717294 Guia F37 46B 1869154 Certidão de Custas 25101522433359200000078754793 SÃO RAIMUNDO NONATO, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI