Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALSEBIADES ALVES DAMA
REU: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$22.750,03 ( vinte e dois m il, setecentos e cinquenta reais e três centavos ), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4100108943077. na agência n°. 2844 4 do Banco do Brasil S.A, referente ao pagamento de indenização ao autor Alsebiádes Alves Dama, que realizará o protocolo/apresentação do alvará pessoalmente ou seja diretamente na própria agência bancária e efetuar o saque dos valores constantes do presente alvará. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ALSEBIADES ALVES DAMA CPF 857.211.403-30, residente e domiciliado na localidade Angelim, zona rural de Barras. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí, 24 de junho de 2026 (24/06/2026). Eu, ELESBAO SAMPAIO BARBOSA, Analista Judicial, digitei. BARRAS, 24 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802220-71.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]