Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
INTERESSADO: HELANE MARIA DE CARVALHO SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de HELANE MARIA DE CARVALHO, ambos já qualificados nos autos. Em petição o exequente pleiteia a extinção do processo com fulcro no artigo 775 do CPC. É o breve relatório. Decido. Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência. Quando o autor desiste da ação antes da estabilização da formação do processo, qual seja, a citação válida do réu, poderá o processo ser extinto, independentemente de anuência do réu, de acordo com a interpretação contrario sensu do II do art. 775 do Código de Processo Civil. Do exposto, homologo por sentença (art. 485, VIII do CPC) o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do processo executivo. Custas processuais pagas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001700-11.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina