Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RONALDO LACERDA FREITASINTERESSADO: HUMANA SAUDE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800090-03.2020.8.18.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
Vistos. Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença (Id 81339624), intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, §1º do CPC. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença. Expedientes necessários. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede