Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Considerando a solicitação de destaque de honorários advocatícios, verifico que na Cláusula 1 não consta destinação de valores específicos a título de honorários, de modo que a verba honorária deve ser resolvida na forma como pactuada entre cliente e Advogado. Cláusula 1. O demandado efetuará o pagamento único da quantia de R$ 5.215,20 (cinco mil duzentos e quinze reais e vinte centavos), destinado às satisfações das pretensões por danos morais, materiais, verbas a título de honorários sucumbenciais e quaisquer outros valores de naturezas indenizatórias. O prazo para pagamento é de até 15 dias úteis, contado do protocolo desta petição, e será realizado mediante Depósito Judicial Ouro (DJO). sem grifos no original Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800426-02.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] indefiro o requerimento formulado, mantendo o alvará já expedido nos autos em ID. 82505478. Sem novas diligências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões