Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GEOVANA DOS SANTOS E SILVA
REU: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801421-83.2023.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário formulado por GEOVANA DOS SANTOS E SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados na exordial. A parte autora manifestou interesse na desistência do processo, conforme petição em ID. 85320556. Intimada a se manifestar, a parte requerida informou não se opor a homologação do pedido de desistência, como se vê em petição de ID. 87884773. É o breve relatório. Decido. A requerente manifestou interesse na desistência do processo, pugnando pela homologação da desistência (ID. 85320556). Diante de tal situação, o Código de Processo Civil elenca a desistência da ação, pela parte autora, como uma das hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito, vejamos: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.”. Por fim, cabe salientar que, pela desistência, o autor renuncia ao processo, não ao direito material que eventualmente possa ter perante a parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões