Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CONSTANCIA DE CARVALHO SIQUEIRA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801155-28.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por ANA CONSTÂNCIA DE CARVALHO SIQUEIRA em desfavor do BANCO PAN S.A., ambos qualificados na exordial. A parte autora manifestou interesse na desistência do processo, conforme petição em ID. 81642967. Não houve citação da parte requerida. É o breve relatório. Decido. A requerente manifestou interesse na desistência do processo, pugnando pela homologação da desistência (ID. 81642967). Diante de tal situação, o Código de Processo Civil elenca a desistência da ação, pela parte autora, como uma das hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito, vejamos: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.”. Por fim, cabe salientar que, pela desistência, o autor renuncia ao processo, não ao direito material que eventualmente possa ter perante a parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, estando suas exigibilidades suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões