Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PRISCILA ISABELITA VELOSO DA SILVAREU: GRUPO PESQUISA PIAUI LTDA - ME DESPACHO Verifica-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas nos autos, inexistindo nulidades a serem sanadas ou questões processuais pendentes capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Observa-se que a parte ré apresentou contestação tempestiva, à qual a parte autora apresentou réplica, estando o contraditório plenamente estabelecido. A controvérsia instaurada nos autos é essencialmente de direito e encontra-se suficientemente comprovada por meio da prova documental já produzida, não havendo requerimento pendente nem necessidade de produção de outras provas, razão pela qual reputo desnecessária a dilação probatória. Assim, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o feito devidamente saneado e determino o julgamento antecipado do mérito. Voltem os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802855-45.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras