Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO JOSE SANTANA DE OLIVEIRAREU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Verifico que, conforme certidão de ID 98307219, a parte autora interpôs recurso de apelação tempestivamente, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, tendo a parte apelada apresentado contrarrazões ao recurso de apelação, tempestivamente, conforme certidão de ID 99691158. Mantenho integralmente a sentença prolatada (ID 96142618) por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo juízo de retratação a ser efetuado. Diante disso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824306-87.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]