Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BERNARDO GETULIO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800431-08.2021.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se acerca do alegado saldo remanescente indicado pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. LUZILâNDIA-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 12:24
Mero expediente
22/06/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 23:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDO GETULIO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor oferecido pelo réu ID 84589480. Fica advertido que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado. LUZILâNDIA, 19 de janeiro de 2026. ERICA VERISSIMA VAL DE SOUSA Vara Única da Comarca de Luzilândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800431-08.2021.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 19:09
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BERNARDO GETULIO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800431-08.2021.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos. Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias: pagar o valor da execução no quantum de R$ 14.672,22 (quatorze mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, CPC. Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu. Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUZILâNDIA-PI, datado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDO GETULIO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor oferecido pelo réu ID 84589480. Fica advertido que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado. LUZILâNDIA, 19 de janeiro de 2026. ERICA VERISSIMA VAL DE SOUSA Vara Única da Comarca de Luzilândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800431-08.2021.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 19:09
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BERNARDO GETULIO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800431-08.2021.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos. Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias: pagar o valor da execução no quantum de R$ 14.672,22 (quatorze mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, CPC. Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu. Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUZILâNDIA-PI, datado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:43
Mero expediente
09/09/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 20:51
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)