Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804087-45.2021.8.18.0036 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Revisão ]
Vistos, etc.
Cuida-se de demanda entabulada entre as partes acima qualificadas. Todavia, infere-se dos autos Certidão do RIC (Recebimento de Informação da Corregedoria), em ID 81867181, do falecimento da parte requerente.
Diante do exposto, e com fulcro nos artigos 110 e 313, I, e §2°, I, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação do respectivo espólio, sucessores ou herdeiros, tanto por edital a ser publicado no DJe quanto através do advogado constituído pela parte (via sistema), para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Advirta-se que a habilitação deve ser acompanhada de certidão de óbito e, em caso de haver mais de um herdeiro, a procuração de todos eles com a indicação de representante. Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento proposto pelos herdeiros do(a) falecido(a). Confiro à presente decisão, assinada digitalmente, força de edital. Cumpra-se. ALTOS-PI, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos