Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALCY CORREIA DE CARVALHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 4.321,52 ( quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos ) acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 2500101392757 na agência n°. 2844 do Banco do Brasil S/A, em nome da autora Alcy Correia de Carvalho, portadora do CPF 900.098.783-00, para a conta da patrona da mesma Agência 3436 Operação 1288 Caixa Econômica Federal, Conta Poupança 000779411927-9, titular Andréia Fernandes Carrias, portadora do CPF 066.594.403-99. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ANDREIA FERNANDES CARRIAS, CPF 066.594.403-99 ALVARÁ expedido consoante o dispositivo no art. 140 § 2º do Código de Normas da corregedoria de Justiça do Estado do Piauí ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí. Eu, IZANIO CARVALHO MARQUES, Analista Judicial, digitei. BARRAS, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800808-71.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]