Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUESREU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Requerida a produção de prova oral (id. 79908355), e considerando a decisão de saneamento proferida sob o id. 78597025,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803609-57.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2026, às 09h00, a ser realizada presencialmente no Fórum local ou, se necessário, por videoconferência, através do link:0803609-57.2023.8.18.0039 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intimem-se as partes por meio de seus procuradores constituídos nos autos ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do ato. À luz do art. 357, § 4º, do CPC, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca da data, horário e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo juízo, salvo nas hipóteses legais. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da audiência, cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento. Alternativamente, a parte poderá comprometer-se a levar a testemunha independentemente de intimação formal, presumindo-se, em caso de ausência, a desistência tácita da sua oitiva. A intimação judicial será realizada somente nas hipóteses seguintes: a) frustração da intimação por AR; b) necessidade devidamente justificada ao juízo; c) se a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que o juízo requisitará ao chefe da repartição ou comando; d) se a testemunha for arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Expedientes necessários. BARRAS-PI, 19 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras