Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGO DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ratifico cálculos apresentados em id 92319822 ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD no valor de R$ 6.114,73 (seis mil, cento e quatorze reais e setenta e três centavos), na modalidade "TEIMOSINHA". 2. Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801474-08.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3. Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 4. Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5. Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. 6. Havendo penhora e avaliação, e caso ainda não tenha ocorrido, designe a Secretaria Audiência de Conciliação. 7. Não havendo acordo, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC. Intimações dos itens. 2 a 7 por ato ordinatório. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito