Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CICERO JOSE DO NASCIMENTO Nome: CICERO JOSE DO NASCIMENTO Endereço: sitío Brejinho, s/n, zona rural, CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64595-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800089-76.2026.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)]
Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural proposta por CÍCERO JOSÉ DO NASCIMENTO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer a parte autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. Contestação apresentada ao ID 90784391. Réplica à contestação (ID 92581986). É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurada especial da parte requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 07/10/2026, às 8h30min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011911371188300000082803050 Procuração Procuração 26011911371304100000082804843 Declaração de hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371537700000082804864 Prova de atividade rural - ficha da secretaria de saúde com endereço rural do autor desde 1994 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371597700000082804865 Prova de atividade rural - BEC - contrução de açude 2013 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371658200000082804873 Prova de atividade rural - declaração da agente de saude que o acompanha desde 2007 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371715600000082804880 Prova de atividade rural - Contrato de comodato 03.2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371785800000082805235 Prova de atividade rural - Certidão de quitação eleitoral com profissão agricultor desde 1986 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371844800000082805244 Prova de atividade rural - CAF 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371900900000082805246 Prova de atividade rural - Comprovante de endereço rural do autor em nome da mãe do autor em 2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911371956700000082805256 Prova de atividade rural - comprovante de endereço rural em nome do autor 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911372013000000082805260 Prova de atividade rural - CAR DO IMÓVEL 2016 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911372068100000082805263 Prova de atividade rural CTPS sem vínculos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911372135100000082805266 CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911372224100000082805271 Processo administrativo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011911372299500000082805277 Decisão Decisão 26011919015027800000082818596 Decisão Decisão 26011919015027800000082818596 Citação Citação 26011919015027800000082818596 P_CONTESTAÇÃO_3075373200 EM 17/02/2026 16:55:52 PETIÇÃO 26021716560291600000084417765 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_3100901261 EM 17/02/2026 16:55:55 PETIÇÃO 26021716560296700000084417766 A_DOSSIÊ PAP GET INSS_3100910222 EM 17/02/2026 16:55:57 PETIÇÃO 26021716560368300000084417767 Intimação Intimação 26021919470929100000084532349 Réplica Petição (outras) 26031622235626200000086061890 Sistema Sistema 26031715160227300000086125999 Sistema Sistema 26043009491020400000088577082 SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões