Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PAULO MIGUEL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Ante as afirmações contidas na inicial e documentos anexos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801148-33.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tarifas] defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c\c nulidade de cláusula contratual, dano moral e repetição de indébito em dobro, movida por Paulo Miguel da Silva em face do Banco Bradesco S.A e Bradesco Capitalização S.A. Em decisão de ID 78660251 a parte foi intimada para emendar a inicial, tendo juntado aos autos a documentação solicitada em ID 91227063. Assim, considerando que a parte cumpriu com as exigências determinadas pela decisão referida, recebo a inicial. A parte autora manifestou expressamente seu desinteresse em realizar audiência de conciliação. Além disso, tendo em vista a inexistência de conciliadores/mediadores em atuação nesta Comarca, o que inviabiliza a realização do ato na forma legal (CPC, arts. 334 e 165 e seguintes), motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação prévia. Cite-se o réu, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021. Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei. Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes