Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
EXECUTADO: HELVIDIO POLICARPO DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805048-56.2025.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PICOS em face de HELVÍDIO POLICARPO DE SOUSA, com fundamento na CDA nº 029/2025, referente a crédito de IPTU. A parte exequente peticionou requerendo a suspensão da presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão de parcelamento do crédito tributário, conforme informado por meio do Ofício nº 051/2025 da Secretaria Municipal de Finanças, com documentação comprobatória nos autos. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do crédito tributário acarreta a suspensão de sua exigibilidade. Comprovada a adesão ao parcelamento, mostra-se cabível o deferimento da suspensão da execução fiscal, uma vez que tal medida assegura ao devedor a regularidade fiscal enquanto adimplente com o acordo, bem como suspende a prática de atos constritivos no curso do feito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro no art. 151, VI, do CTN, e art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para informar acerca da regularidade do parcelamento e eventual prosseguimento do feito ou extinção da execução, conforme o caso. Aguardem-se os autos em arquivo provisório, com o devido controle de prazo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos