Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SHAMBELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - MEEXECUTADO: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA XAVIER DESPACHO Considerando que os autos já contam com contestação e réplica, bem como a necessidade de organização da pauta em regime concentrado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817270-67.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL E EM REGIME DE MUTIRÃO, PARA O DIA 10 DE JUNHO DE 2026, ÀS 11h:30min., a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, devendo as partes comparecerem, acompanhadas de seus advogados. As partes poderão apresentar testemunhas e informantes independentemente de prévio arrolamento ou intimação judicial, sob pena de preclusão. Caso pretendam a intimação judicial de testemunhas, deverão formular requerimento em tempo hábil e observar os requisitos do CPC. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da apreciação de outras consequências conforme o caso concreto. Justifica-se a realização presencial do ato pela necessidade de efetiva tentativa de conciliação, bem como, para eventual colheita de depoimento pessoal e prova oral, e ainda, pela conveniência de assegurar maior regularidade e efetividade à pauta concentrada em regime de mutirão. Outrossim, a presença física das partes e testemunhas perante o magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento judicial, em observância ao princípio da imediatidade, permitindo análise mais apurada da linguagem corporal, da postura e da espontaneidade dos depoimentos. Intimem-se as partes, por seus advogados, com urgência, POR SISTEMA. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Providências necessárias. Cumpra-se. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina