Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DE SENA
REU: MAXILABOR DIAGNOSTICOS LTDA - EPP DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte requerida (ID 70293928), que pleiteia a produção de prova pericial indireta com base na documentação já acostada aos autos, a fim de que perito especializado em toxicologia verifique a correção e idoneidade dos procedimentos técnicos adotados pela ré no exame toxicológico objeto da controvérsia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806089-98.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material] DEFIRO a realização da referida perícia indireta. Nomeie-se perito, via CPTEC, com formação e experiência comprovadas em toxicologia forense, para análise da documentação constante dos autos, observando-se que não será necessária a realização de diligência presencial, nos termos do pedido. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Após, voltem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e demais deliberações. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 em substituição