Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
EXECUTADO: JOAQUIM ROCHA CIPRIANO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804759-65.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo Município de Picos, consta além das informações que o executado parcelou os débitos exequendos, o requerimento para a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme ID de nº 76079561. A legislação prevê que o parcelamento suspende a exigibilidade do débito e, quando realizado após a propositura da execução, apenas enseja o sobrestamento desta, nesse sentido: “EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO APENAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. - A legislação prevê que o parcelamento suspende a exigibilidade do débito e, quando realizado após a propositura da execução, apenas enseja o sobrestamento desta, de forma que não há que se falar em extinção da demanda, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes (artigos 2º e 5º, inciso II, da CF/88). - A adesão ao aludido programa de parcelamento não tem o condão de acarretar a novação do débito, ausência interesse de agir ou extinção da demanda, a qual somente se revela com o fim do parcelamento, este sim momento a partir do qual não se observa qualquer interesse ou utilidade do provimento jurisdicional. - Apelação provida para determinar a suspensão da execução fiscal. (TRF-3 - AC: 00004573520034036102 SP 0000457-35.2003.4.03.6102, Relator: JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS, Data de Julgamento: 03/02/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2016)”.
Diante do exposto, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 06 (seis) meses. Após o prazo de 06 (seis) meses dessa decisão, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública Municipal. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos