Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: A. L. R. L., FRANCINEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 23.878,03 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 2300128293433, na agência n°. 4200, Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: A. L. R. L., menor impúbere, inscrito no CPF sob nº 586.136.748-52, residente e domiciliado na Rua Redenção, s/n, bairro Bela Vista, Eliseu Martins/PI. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 8 de abril de 2026 (08/04/2026). Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801447-66.2024.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]