Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIS CARDOSO DOS REIS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Gratuidade da justiça concedida. Presentes os pressupostos de admissibilidade,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0803737-43.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Capitalização e Previdência Privada, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do CPC/15. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator