Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVESTRE FELIX DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804332-69.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos etc.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP ajuizada por SILVESTRE FELIX DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Verifica-se que, após o protocolo da petição inicial, a parte autora foi intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais ou para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de cancelamento da distribuição. Compulsando os autos, observa-se que, embora devidamente intimada através de seu advogado, a parte autora não logrou êxito em cumprir a diligência no prazo legal, deixando de recolher as custas de ingresso indispensáveis ao prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 290, é claro ao estabelecer que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso dentro de 15 (quinze) dias". No presente caso, a ausência do preparo inicial obsta o desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção da demanda sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva no sistema PJe e ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina