Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA LOPES GONZAGA e outros (4)
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por ALENA MARIA GONZAGA DA SILVA e outros (sucessores de JANUARIO GONZAGA RIBEIRO - ID 89011442) em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Documento comprobatório do pagamento no id n. 41948650 no valor devido de R$ 37.453,97. Pedido de expedição de alvará pelo exequente (Id n. 89011938). Segue o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente. A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação (ID 41948650). Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito. A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual. III - DISPOSITIVO Compulsando os autos, verifico que foram acostados os documentos necessários à comprovação da qualidade de sucessores (IDs 89011899 a 89011911), bem como houve a concordância tácita da parte executada. Assim, com fulcro no art. 110 do CPC, HOMOLOGO a habilitação dos 11 (onze) herdeiros listados na petição de ID 89011442 para que passem a figurar no polo ativo da demanda.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800529-11.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira despositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 1.702,45 (um mil, setecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) para cada um dos seguintes herdeiros: - LUZIOMARIA LOPES GONZAGA, CPF: 084.707.377-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AG 4190. CONTA 75254121-0 - SILVIA NEIDE LOPES SANTOS, CPF: 007.142.793-74, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AG 2776. CONTA 839645397-5 - ALENA MARIA GONZAGA DA SILVA, CPF: 948.026.453-68, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AG 2776, CONTA 785870593-9 - AMADO BATISTA LOPES GONZAGA, CPF: 871.626.871-72, CAIXA ECONOMICA FEDERAL: AG 0012, CONTA 829163045-1 - LENI LOPES GONZAGA, CPF: 894.861.023-68, CAIXA ECONOMICA FEDERAL: AG 2776, CONTA 779525845-0 - JERONIMO REIS LOPES GONZAGA, CPF: 871.001.933-20, BANCO BRADESCO: AG 5796, CONTA 21098-6 - AMADO EDUARDO LOPES GONZAGA, CPF: 908.368.303-82, CAIXA ECONOMICA FEDERAL: AG 2776, CONTA 24329-6 - VARZIONE LOPES GONZAGA, CPF: 017.853.781-04, CAIXA ECONOMICA FEDERAL: AG 3596, CONTA 745219623-7 - LUZIA LOPES GONZAGA, CPF: 802.736.291-15, CAIXA ECONOMICA FEDERAL: AG 2776, CONTA 00001874-8 - JOSE LOPES GONZAGA, CPF: 504.521.001-78, CAIXA ECONOMICA FEDERAL: AG 3444, CONTA 764753412-3 - ZOMILDO LOPES GONZAGA, CPF: 056.408.973-76, ALVARÁ FÍSICO. b) R$ 18.726,98 (dezoito mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais, em favor do Dr. EDUARDO MARTINS VIEIRA - OAB/PI 15.843, referente aos honorários, a partir da Conta Judicial nº 4600108787592 (ID 41948650). DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, Agência 0609-2, Conta 35184-9, CPF: 985.084.231-87. Em face da preclusão lógica, decreto o trânsito em julgado na presente data. Certifique-se e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. PARNAGUÁ-PI, 25 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá