Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 30/01/2026 a 06/02/2026 - Des. João Gabriel
No dia 30/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0006975-77.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0819031-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: TETTO ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801789-35.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSIMAR DE SOUSA BRITO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0753544-10.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801667-86.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: SUZANA DE SOUZA SENA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0001060-45.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA DAS DORES RODRIGUES CELESTINO OLIVEIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0002001-29.2013.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JACIMAR DA SILVA BORGES (IMPETRANTE)
Polo passivo: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0750791-17.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: Secretario de Fazenda do Estado do Piaui (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0758093-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: R B DE SOUZA RAMOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0762278-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIVERSO ONLINE S/A (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0763760-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDACY VIEIRA DE SANTANA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0759298-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0000779-85.2017.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SILVANA MARIA LOPES MARTINS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0761960-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0760047-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRUNA RODRIGUES MACHADO BASTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0818260-87.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0763133-60.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZA DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0001065-75.2017.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800328-38.2019.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILSON EUGENIO RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801727-64.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FLORIANO (APELANTE)
Polo passivo: Municipio de Floriano (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0005016-81.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: DUREINO S/A DERIVADOS OLEO VEGETAIS (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0808077-86.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA HELENA DA SILVA SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0762754-85.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0705199-23.2019.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELO ENGENHARIA LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0804163-43.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIETTY FRANCISCA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0809253-95.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FMS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDVALDO PEREIRA DE MOURA FILHO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0761696-47.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INFÂNCIA E JUVENTUDE (10970)
Polo ativo: 2ª VARA DE ALTOS (SUSCITANTE)
Polo passivo: 1ª Vara da Comarca de Altos (SUSCITADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0757829-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: IVAN D APREMONT LIMA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0003933-86.2012.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0002638-43.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CLAUDIO ANTONIO MENDES DOS SANTOS FIGUEREDO (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0004947-37.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FABIO DA SILVA MUNIZ (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0753431-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTUR VIEIRA DE SA NETO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0757241-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0764972-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLEOMILDA DOS SANTOS OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0751303-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VINICIUS GERMINIANI (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0002375-06.2017.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: VITOR OLIVEIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0760142-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE GEMINIANO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0820738-29.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIANA LEITE DE SOUSA (APELADO)
Terceiros: FRANCISCA LEITE DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0834605-26.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LAGES REBELO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA HELENA DE MACEDO LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARILENE DA SILVA GOMES (EMBARGADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800765-28.2020.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Câmara Municipal de União (APELANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0757507-60.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KALIANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0807343-04.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WILTON DE JESUS (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800065-37.2018.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA NILSA DE CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0010452-38.2016.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: JACQUELINE ALMEIDA DA SILVA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0752947-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ACE TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FUND DE AMPARO A PESQ DO ESTADO DO PIAUI PROF. AFONSO SENAGONCALVES (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801806-48.2018.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: EVA MACEDO DA ROCHA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0761156-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO MARCOLINO DE SOUSA FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISAAC PINHEIRO BENEVIDES (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0827687-11.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ZOO VAREJO DIGITAL LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FA\ZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0813488-47.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: DENISANGELA SOUSA E SILVA DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0841142-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SILVIA DE HOLANDA CARVALHO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0801195-83.2018.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0810840-25.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (APELANTE)
Polo passivo: BASILIO ANTONIO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0758077-46.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES MOURA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0806448-77.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANIBAL SANTOS NEIVA (AGRAVADO) e outros
Terceiros: CENTRO INTEGRADO DE FISIOTERAPIA LTDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0755582-92.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0838016-77.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTINA MARIA DE AREA LEAO (APELANTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0756162-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WILLAMY ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DE JÚLIO SOARES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0759041-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS FLAVIO LEITAO DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0763290-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENZO GAEL DA SILVA MELO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0009960-24.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BONA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0820726-25.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 41
Processo nº 0750868-26.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: Exmo.Sr.Secretario de Fazenda do Estado do Piaui (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ CARLOS MOUZINHO NETO (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0811937-95.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0845748-12.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO HENRIQUE TOMAZ COELHO RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0841269-73.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DULCE RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0823425-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELANTE) e outros
Polo passivo: LAIANE RUTIELE SOUSA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 59
Processo nº 0000201-41.2008.8.18.0064
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LYGIA BETANIA DIAS DE SOUZA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0848357-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELADO)
Terceiros: CLAUDIO SOARES MINEIRO (INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0754470-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 64
Processo nº 0750902-98.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE (EMBARGANTE)
Polo passivo: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0850351-94.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0834057-64.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 73
Processo nº 0752283-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: TATIANE GOMES DE SANTANA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 78
Processo nº 0764932-41.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HENRIQUE LUZ GUEDES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 82
Processo nº 0751983-19.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GISA INVESTIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A (EMBARGADO)
Terceiros: 0 ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 24
Processo nº 0800941-77.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA PEREIRA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0826333-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DEBORA LORENA FREIRE BATISTA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0000138-76.2015.8.18.0094
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA GONCALVES MOURA SANTOS SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0803969-87.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: RITA ALVES COSTA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0842069-67.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDO DOS SANTOS PASSOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0813841-53.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49 (APELANTE) e outros
Polo passivo: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0004766-74.2013.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de fevereiro de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JULIANA GONCALVES MOURA SANTOS SILVA, ZAIRA GEOVANNA MOURA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIANO LOPES SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS, GESSO BENÍCIO LTDA, VERICIMO LUIS DA COSTA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS Advogado(s) do reclamado: DANILO MENDES DE AMORIM, UIANA AMAZONAS FALCAO COIMBRA RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. SERVIDOR PÚBLICO EM DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
APELANTE: JULIANA GONCALVES MOURA SANTOS SILVA, ZAIRA GEOVANNA MOURA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A
APELADO: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS, GESSO BENÍCIO LTDA, VERICIMO LUIS DA COSTA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS Advogados do(a)
APELADO: DANILO MENDES DE AMORIM - PI10849-A, UIANA AMAZONAS FALCAO COIMBRA - PI9631-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000138-76.2015.8.18.0094
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais movida contra o Município de Francinópolis, a empresa Gesso Benício LTDA e o motorista. 2. As autoras sustentam que a morte do de cujus ocorreu enquanto ele exercia indevidamente a função de motorista, por ordem do ente municipal, e em razão de colisão com um caminhão da empresa Gesso Benício LTDA, cujo condutor teria agido com imprudência. Pleiteiam a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos sofridos. 3. A sentença recorrida concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o evento danoso, afastando a responsabilidade do Município e dos demais requeridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o Município de Francinópolis deve ser responsabilizado pela morte do servidor público, considerando alegado desvio de função e a aplicação da responsabilidade objetiva estatal; e (ii) verificar se a condenação em custas e honorários advocatícios à parte beneficiária da justiça gratuita viola preceitos constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, aplica-se exclusivamente aos danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício de suas funções, não abrangendo acidentes sofridos pelos próprios servidores no desempenho de atividades laborais. Nesses casos, a responsabilidade estatal é subjetiva, exigindo comprovação de culpa do ente público. 6. O conjunto probatório evidencia que o acidente foi causado por um animal na pista, resultando na perda de controle dos veículos envolvidos, conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal. Não há comprovação de conduta culposa por parte do Município ou dos demais réus que justifique a imposição de indenização. 7. A alegação de que o servidor falecido estaria em desvio de função não se sustenta, pois os depoimentos colhidos indicam que ele se deslocava em caráter informal, sem vínculo direto com a execução de suas funções. 8. A ausência de comprovação do dano indenizável e do nexo de causalidade inviabiliza a responsabilização dos réus, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 9. Quanto à condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais, a suspensão da exigibilidade da verba honorária, conforme previsto no art. 98, §3º, do CPC, resguarda o direito de acesso à justiça e não afronta princípios constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do Estado por acidentes sofridos por seus próprios servidores exige a comprovação de culpa, não se aplicando, nesses casos, a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal. 2. A inexistência de nexo causal entre a conduta do ente público e o evento danoso afasta o dever de indenizar. 3. A condenação de beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos ônus sucumbenciais não afronta a Constituição, desde que respeitada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, art. 373, I; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, AC nº 00026459220178110010, Rel. Des. Mário Roberto Kono de Oliveira, j. 28.03.2023; TJ-MG, AC nº 10393100025930001, Rel. Des. Wilson Benevides, j. 26.01.2021; TJ-MT, APL nº 00011841020118110006, Rel. Des. Helena Maria Bezerra Ramos, j. 07.10.2019. RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0000138-76.2015.8.18.0094 Origem:
Trata-se de Recurso de Apelação manejado por Juliana Gonçalves Moura Santos Silva e Zaira Geovanna Moura Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI nos autos da Ação Ordinária c/c Indenização por Danos Materiais ajuizada pela ora apelante em face do Município de Francinópolis. Na origem, as autoras pleitearam na exordial de ID. 11793177 - Págs. 2/24 a condenação do Município de Francinópolis, de Gesso Benício LTDA e de Verícimo Luis da Costa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, argumentando que a morte de Jane César da Silva ocorreu em virtude de um acidente automobilístico quando este cumpria ordens do ente municipal, exercendo função que lhe fora indevidamente atribuída, em desvio de sua função original de Chefe de Gabinete. Alegam que o acidente ocorreu em razão de imprudência do condutor do veículo Scania/P, de propriedade da empresa Gesso Benício LTDA, que trafegava em contramão e colidiu com o veículo oficial do município, conduzido pela vítima. Sustentam, ainda, a responsabilidade do Município de Francinópolis pelo desvio de função e pelo fato de o falecido estar em serviço quando do acidente. No regular trâmite processual sobreveio sentença (ID. 11793210) que julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que não restou devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos e o evento danoso, entendendo não haver responsabilidade do município ou dos demais réus. Condenou, por fim, a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, restando, contudo, suspensas em razão da gratuidade judiciária outrora conferida. Irresignada, as autoras apresentaram Recurso de Apelação em ID. 11793868 alegando, em síntese: que os autos comprovam a responsabilidade objetiva do Município de Francinópolis, bem como da empresa Gesso Benício LTDA e de seu motorista, Verícimo Luis da Costa, pela imprudência na condução do caminhão que colidiu com o veículo oficial e; a inconstitucionalidade da condenação em sucumbência à beneficiária da justiça gratuita. Apesar de intimados, os apelados não apresentaram contrarrazões. Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. (ID. 19957874). É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto. VOTO Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista (votando): Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal e, cumpridos os requisitos estabelecidos pelo artigo 1.010 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço da Apelação interposta. Passo, portanto, à análise do mérito do recurso. Conforme relatado, trata-se Recurso de Apelação manejado por Juliana Gonçalves Moura Santos Silva e Zaira Geovanna Moura Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI nos autos da Ação Ordinária c/c Indenização por Danos Materiais ajuizada pela ora apelante em face do Município de Francinópolis. As apelantes defendem, em síntese, que os autos comprovam a responsabilidade objetiva do Município de Francinópolis, bem como da empresa Gesso Benício LTDA e de seu motorista, Verícimo Luis da Costa, pela imprudência na condução do caminhão que colidiu com o veículo oficial e; a inconstitucionalidade da condenação em sucumbência à beneficiária da justiça gratuita. Com efeito, na origem, as autoras ingressaram com a presente demanda visando à condenação do Município de Francinópolis/PI e da empresa Gesso Benício LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do falecimento de Janes Cesar da Silva. Alegam que o falecido, então ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Município, deslocava-se de Teresina para Francinópolis quando veio a óbito em decorrência de um acidente envolvendo um caminhão pertencente à empresa requerida. De início, cabe ressaltar que a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do §6º do art. 37 da Constituição Federal, aplica-se exclusivamente aos danos causados por seus agentes a terceiros, não abrangendo, portanto, os infortúnios laborais sofridos por seus próprios servidores. No caso de acidente de trabalho, a responsabilidade do ente público não é objetiva, mas sim subjetiva, exigindo-se, para sua configuração, a comprovação de conduta culposa do empregador, além da existência do dano e do nexo de causalidade. Assim é que, da análise do conjunto probatório, não se verifica fundamento para imputar aos réus a responsabilidade pelo falecimento do de cujus, uma vez que inexiste nos autos qualquer elemento de prova apto a amparar a pretensão indenizatória da parte autora. Conforme destacado na sentença recorrida, os registros da Polícia Rodoviária Federal anexados aos autos corroboram essa conclusão. O boletim de acidente de trânsito constante no documento de ID. 11793177 - Pág. 57/70 indica que a colisão ocorreu em razão da presença de um animal na pista, fato que resultou na mudança brusca de trajeto dos veículos envolvidos. O documento de ID.11793177 - Pág. 97, ainda ressalta que: CONFORME AVERIGUAÇÕES REALIZADAS NO LOCAL DO ACIDENTE. NO MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO/PI, NO KM 131,5 DA BR 316. VERIFIQUEI ATRAVÉS DOS VESTÍGIOS NOS VEÍCULOS E NO PAVIMENTO E, AINDA, CORROBORADO PELAS INFORMAÇÕES DO CONDUTOR DO V-1, QUÊ O V-1, SCANIA/P 340 A4X2, PLACA PÊE-2828/PE. COLIDIU TRANSVERSALMENTE EM V2, FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX, PLACA N1S-81 SO/PI, QUANDO AMBOS OS VEÍCULOS. QUE ESTAVAM NA IMINÊNCIA DE SE CRUZAREM, DESGOVERNARAM SE DEVIDO ANIMAL QUE CRUZAVA A PISTA DE ROLAMENTO, CONFORME CROQUI. Ressalte-se que o próprio croqui afasta a responsabilidade do condutor da carreta e, por conseguinte, da empresa Gesso Benício LTDA, não havendo fundamento para imputação de culpa que enseje o dever de indenizar as autoras. Ademais, as requerentes não lograram êxito em comprovar a existência de dano indenizável, ônus que lhes competia, razão pela qual não há que se falar em obrigação de reparação civil, diante da ausência de ilicitude na conduta dos requeridos. As autoras sustentam, ainda, que o Sr. Janes César da Silva conduzia o veículo em evidente desvio de função, sob a alegação de que estaria cumprindo ordens para transportar uma paciente até a capital do Estado. Todavia, conforme relatado em sentença, de acordo com os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento restou evidenciado que, no momento do acidente, o de cujus encontrava-se em deslocamento de caráter informal, sem relação direta com o exercício de suas funções. Logo, para que se configure a responsabilidade civil do empregador, no caso, o Município de Francinópolis, faz-se necessária a comprovação do dano, do nexo causal entre o evento danoso e a atividade laboral, bem como a existência de culpa. Sob a ótica processual, especialmente no que se refere ao ônus da prova, a alegação de que o falecimento do de cujus decorreu de responsabilidade do município réu não passa de mera conjectura, desprovida de respaldo probatório nos autos. Tal ausência de comprovação inviabiliza o acolhimento do pedido indenizatório. Dessa forma, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o óbito do pai e esposo das autoras. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabia às autoras a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu, conduzindo, assim, à improcedência dos pedidos. Nesse sentido outros Tribunais de Justiça já se posicionaram: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS –CERCEAMENTO DE DEFESA – INSUBSISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ACIDENTE DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE ESTATAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade da Fazenda Pública em face de acidente do trabalho com seu servidor tem natureza subjetiva. Para a caracterização da responsabilidade civil decorrente de acidente laboral e do dever de indenizar, imprescindível mostra-se a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Ausente o nexo de causalidade na espécie, afasta-se a responsabilidade civil do ente público e, consequentemente, o dever de indenizar. (TJ-MT - AC: 00026459220178110010, Relator: MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/03/2023, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 13/04/2023) APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO DE MATIAS CARDOSO - MORTE DE SERVIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTAVA EM SERVIÇO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos do art. 37, § 6º, da CRFB/88, aplica-se a excepcional Responsabilidade Civil Objetiva às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, quando seus agentes, nessa qualidade, causarem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não obstante, indispensável a prova de que o dano decorreu da atividade pública desempenhada, sob pena de não estar configurado o nexo causal. Na falta de provas de que o servidor estava em serviço no momento do acidente que o vitimou, inviável a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais. Ainda que assim não o fosse, o fato do acidente ter sido causado unicamente por imprudência de terceiro é circunstância que afasta a responsabilidade do ente público, eis que o fato de terceiro rompe o nexo causal. (TJ-MG - AC: 10393100025930001 Manga, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 26/01/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2021) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO – ART. 7, XXVIII, CF – AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Tratando-se de acidente do trabalho, a responsabilidade do ente público é subjetiva, que exige a presença da uma conduta culposa do empregador, além do dano e do nexo causal, na forma do art. 7º, XXVIII, da CF, aplicável tanto os empregados privados quanto os servidores públicos. 2. Ausente prova da conduta culposa imputável à Administração, não há de se falar em responsabilidade do ente público. 3. Inexistência de prova de nexo de causalidade entre o infortúnio e ação ou omissão atribuível ao réu. (TJ-MT - APL: 00011841020118110006 MT, Relator: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 07/10/2019, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 14/10/2019) Por conseguinte, diante da ausência de prova constitutiva do direito alegado, impõe-se a rejeição dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, bem como a manutenção da sentença em todos os seus termos. Isso porque, para a configuração da responsabilidade civil decorrente de acidente laboral e consequente dever de indenizar, é imprescindível a comprovação do dano, do nexo de causalidade e da culpa do empregador. O dever indenizatório não se caracteriza quando há culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade na condenação da parte autora, ainda que beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, desde que respeitada a suspensão da exigibilidade prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal estabelece expressamente que a concessão da gratuidade judiciária não exime a parte vencida de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, mas apenas suspende sua exigibilidade enquanto perdurarem os pressupostos que justificaram a concessão do benefício. Assim, a imposição da sucumbência nesses termos não viola os princípios do acesso à justiça e da ampla defesa, mas apenas condiciona o cumprimento da obrigação ao eventual superveniente afastamento da hipossuficiência financeira, garantindo-se, assim, o equilíbrio entre o direito de demandar sem ônus imediato e a preservação do princípio da causalidade no processo.
Ante o exposto, conheço o recurso de apelação e VOTO para que seja NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em sua totalidade. Fixo os honorários advocatícios em 10% ( dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando, contudo, suspensas em razão da gratuidade judiciária. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao primeiro grau. É como voto. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator Teresina, 12/04/2025