Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUIZA LUCILENE DA ROCHA TOLENTINO
REQUERIDO: JOÃO CIRINO DA ROCHA, GENITOR DA REQUERENTE ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: REITERAR a intimação que consta no ato ordinatório de ID. Nº89070440, qual seja: FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização quanto à participação do cônjuge, Sr. ACELINO TOLENTINO NETO, nos termos do art. 73, § 1º, inciso I, e § 3º, do Código de Processo Civil. Deverá ser apresentada uma das seguintes providências: a) Apresentação de declaração de outorga conjugal, por meio da qual o cônjuge manifeste expressamente seu consentimento ao pedido de usucapião, demonstrando ciência e concordância com a aquisição do imóvel exclusivamente em nome da parte autora, com a devida identificação do bem objeto da ação; b) Inclusão do cônjuge no polo ativo da demanda, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato (procuração) assinado pelo mesmo e cópia de seus documentos pessoais; c) Apresentação de requerimento fundamentado, caso entenda presente alguma hipótese legal que afaste a necessidade de participação ou anuência do cônjuge, a exemplo da adoção de regime de separação absoluta de bens ou de outra situação juridicamente justificada que excepcione a aplicação do dispositivo legal mencionado. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 7 de abril de 2026. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801232-31.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]