Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Nome: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA Endereço: Rua Itamaraty, 240, Morro do Pequi,, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PARTE
REQUERIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, Condomínio WTorre JK, 2041, Bloco A, Conjunto 281, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FINALIDADE DO MANDADO/CARTA: citar e intimar a parte requerida da presente decisão. DECISÃO-MANDADO/CARTA Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil,
requerida: A - Alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou juntar documentos,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PROCESSO N°: 0800591-93.2025.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE defiro os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de revogação posterior no caso de desaparecimento dos requisitos legais. Considerando que, nos termos do princípio da adequação, é permitido ao juiz adequar o procedimento, determinando a prática dos atos processuais na forma que melhor se ajuste aos fins do processo e de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, e tendo em vista, sobretudo, à inexistência de conciliador ou mediador neste juízo, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos a indicarem como melhor medida para solução do litígio. 1. Nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, cite-se a parte requerida, dando-lhe ciência da presente ação e para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia. Verificando-se que a presente demanda possui fato negativo (ausência de celebração do contrato) como causa de pedir remota, de forma que a instituição financeira tem melhores condições de produzir a prova do fato contrário (celebração do contrato pelas partes), defiro a inversão do ônus da prova. Dessa forma, fica a parte requerida intimada, para, nos termos do art. 373, §1°, do Código de Processo Civil, juntar com a contestação cópia do instrumento contratual ou de outro documento idôneo que demonstre a efetiva contratação do produto/serviço pela parte autora, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (STJ. REsp n. 2.132.750/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 8/11/2024). 2. Consigne-se na citação que a parte requerida, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio, hipótese em que a parte requerente deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio configurará rejeição da proposta. 3. Se na contestação, a parte intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; B - Oferecer reconvenção, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Concedo a gratuidade de justiça requerida, por atender o disposto no art. 99 do CPC. CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA. Corrente – PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01-Petição Inicial Petição Inicial 25040415525678000000068759315 02-PROCURAÇÃO Procuração 25040415525706800000068759317 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documentos 25040415525721600000068759318 04-RG Documentos 25040415525727700000068759319 05.1-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 25040415525741600000068759320 5.2-RG FILHO Documentos 25040415525747500000068759322 06-HISCON_418461235 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040415525761700000068759324 07-Isenção IRPF Documentos 25040415525767600000068759325 Certidão Certidão 25040616402503900000068787890 Sistema Sistema 25040616404037900000068787891 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25040723400718500000068856330 Decisão Decisão 25060621330184100000071856975 Decisão Decisão 25060621330184100000071856975 Sistema Sistema 25072215083786600000074216605 Cumprimento da emenda à inicial MANIFESTAÇÃO 25092411380730700000077572811