Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ROSA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA, VALDIMIRO PEREIRA DE SOUSA, MARGARIDA UCHOA MARQUES, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 5 de maio de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800063-52.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 5 de maio de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:09
Recebimento
07/04/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
06/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
06/03/2026, 00:00
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SENTENÇA
APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamante: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO BMG S.A. contra Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (Proc. nº 0800063-52.2019.8.18.0065), movida em face do ROSA PEREIRA DE SOUSA No Acórdão impugnado (Id. 8778560), foi dado parcial provimento ao recurso apresentado pelo banco nos seguintes termos: “Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco requerido, para a) que do montante da condenação seja descontado o valor de R$ 1.682,08 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos); b) reduzir o quantum indenizatório para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora. Declaro, por fim, a prescrição pretensão da indenizatória referente às parcelas anteriores a junho de 2014. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca.” Nas razões recursais (Id. 8866409), o embargante sustentou, em suma: (i) a contradição do acórdão no que se refere à prescrição; (ii) e requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou pedido de sucessão processual em virtude do falecimento da parte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (relator): I. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, verifica-se a existência de nulidade absoluta da sentença e do acórdão do referido processo, uma vez que foram prolatados após o falecimento da autora da ação, sem que houvesse a devida suspensão do feito e a habilitação dos sucessores. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, é causa de suspensão do processo a morte de qualquer das partes, devendo ser oportunizada a habilitação de seus sucessores. No caso em exame, o falecimento da autora ocorreu em 28/01/2019 (id 13957124), antes mesmo da prolação da sentença 08/03/2022 (id 7157613), mas o óbito só foi formalmente reconhecido nos autos em 03/11/2023 (Id. 13957123). Corroborando com o tema, colha-se o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. MORTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme preconiza os artigos 313, inciso I e 687 e seguintes do CPC, com o falecimento de uma das partes, o processo deve ser suspenso, procedendo-se a devida habilitação dos herdeiros ou sucessores através de processo incidental. 2. Cabe destacar que a suspensão do processo ocorre imediatamente ao falecimento da parte, ainda que a comunicação do fato ao juízo da causa ocorra posteriormente, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. 3. Dentro desta perspectiva, é forçoso reconhecer que, constatada a necessidade de suspensão do processo, com retroação dos efeitos à data do falecimento da parte autora, resta imperioso a aplicação do artigo 314 do CPC, que proíbe a prática de qualquer ato processual durante o período suspensivo. 4. Desse modo, a medida correta neste caso é a declaração de nulidade dos atos praticados após a data do falecimento da parte demandante, encaminhando-se os autos ao juízo de 1º grau, pois detentor de competência para proferir sentença e responsável pelo aproveitamento daqueles que não se revestem de caráter decisório e que não acarretaram prejuízos aos litigantes. 5. Ademais, verifica-se a existência de prejuízo do exequente em razão da sucumbência quanto ao executado, bem como pela ausência de capacidade para recorrer. 6. Em face do exposto, levanta-se a preliminar de nulidade processual, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados após o óbito da parte autora JOÃO ALVES DE MACEDO LIMA, o que, em consequência, anulando a sentença recorrida e, dada a impossibilidade de julgamento do feito nesta instância recursal, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito e habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, na forma de lei.. 7. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0803242-60.2019.8.18.0140, Relator.: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 18/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, é manifesta a nulidade dos atos decisórios praticados após o falecimento da autora, devendo o feito ser anulado desde a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à devida habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. II. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância originária para regularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/01/2026 a 06/02/2026 - Relator: Des. Costa Neto
No dia 30/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0754709-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: KELLY PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MATHEUS DA MOTA OLIVEIRA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0803334-16.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA SOLIDADE RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0835154-07.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONRADO LIMA DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0813865-57.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS PAIVA DE SOUSA MEDEIROS (APELADO)
Terceiros: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0808938-04.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA THAMIRES DE AMORIM SILVA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0767653-63.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: H2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SCANIA BANCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0804043-70.2023.8.18.0031
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: BERNARDO FERREIRA GONZAGA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRIDO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804705-66.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO (APELANTE) e outros
Polo passivo: INFORTEC COMERCIO, SERVICOS E INSTALACOES LTDA - EPP (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0752209-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: A R G3 TELECOM ASSOCIADOS LTDA - ME (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDIANE DA PENHA OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0767035-21.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800171-15.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: 07.245.445 LEONARDO ALVES DO MONTE (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0755565-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RODRIGO DE SOUSA PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TELERISCO - INFORMACOES INTEGRADAS DE RISCOS S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0758489-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ENEIDE DE FREITAS FERNANDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801652-03.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEDRO DE MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800609-89.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELENITA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0837424-33.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSEMARY RIBEIRO DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801797-25.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FELIX DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800375-28.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIMAR SANTANA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0804020-08.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802587-08.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELMA PEREIRA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0803364-51.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0757702-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GILBERTO DA CRUZ DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0860176-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERONICA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800631-38.2019.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIVALDO MANOEL DE MOURA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0003615-28.1999.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE DE OLIVEIRA BRITO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0000920-96.2016.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: SEBASTIANA CAETANA DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800034-13.2019.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO DE DEUS MOREIRA LIMA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0027549-53.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JEREMIAS PEREIRA DA SILVA FILHO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801674-93.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0758450-43.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO CARMO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0834120-65.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINA ROSA DE MELO RESENDE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801266-92.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GLEIDE FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0806530-91.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800227-14.2019.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GERALDA GONCALVES SOBRINHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ORIGINAL S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800797-42.2019.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FELISMINA NUNES VASCONCELOS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0855567-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA DE MELO ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0836188-85.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE WOSLEY FARIAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0764051-64.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DANIELLE XENOFONTE SIEBRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0802223-26.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801049-11.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800398-86.2023.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0758807-28.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RANGEANDERSON JUSCELIO DA COSTA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO VICTOR DE ANDRADE SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0761164-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: COSMA GOMES VIANA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0805005-91.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA GRASIELIA E SILVA RODRIGUES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801565-81.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO MIGUEL RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: Promotoria de Justiça de Pio IX (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0759018-59.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYRA BEATRIZ FERNANDES DO NASCIMENTO SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801078-07.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JOAQUIM FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0803616-03.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILCIANE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ROSA DE LIMA SILVA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0757408-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ZENILDE VIERA DE MOURA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PAULO RICARDO SANTOS COSTA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0757371-29.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MESSIAS SOBRINHO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0753833-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CECILIA MELO FONTENELES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0838784-71.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO EUGENIO RODRIGUES CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: AG. INSS - TERESINA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0810091-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANISIO ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800458-87.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALVINO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0803253-46.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERTULINA DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0856814-86.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA BATISTA PINHEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0824942-58.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE NASARE DA CONCEICAO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0804428-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EVERARDO SOUSA VIEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DIANA DE SOUSA MOURA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0801127-39.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO FONTINELE DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0833647-79.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RONALD COSTA AVELINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0758181-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARA BEATRIZ RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS VINICIUS FREIRE MACHADO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0000506-43.2017.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800491-57.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0755768-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA NETO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800819-41.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDINALDO SOUZA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ALEX SANDER LIMA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0829491-43.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARJORY THABATA LIRA VIANA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800368-20.2019.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELENITA FERREIRA DE SOUZA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801493-34.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUELLEN DIAS NEGREIROS (APELANTE)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0000657-83.2015.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801508-80.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCOS VINICIOS SILVA FERREIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0826324-52.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTINA FERNANDES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801251-37.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800719-33.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MADALENA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0000164-53.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0808787-48.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRUNO CALACA RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0803554-90.2022.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELISA ALVES DA ROCHA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0754131-66.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUANA VANESSA DE SOUSA SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROBERT BORGES MARTINS (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0831524-11.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0001079-52.2016.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ELISA DAS CHAGAS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804142-36.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO VIEIRA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0802603-72.2019.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ROBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0812876-46.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804154-07.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BISPO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800062-90.2025.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARMANDO JOSE RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0863086-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800051-93.2020.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL DA SILVA SOBRINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0801218-98.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO COSME DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800212-78.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA ALVES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0803501-92.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801927-56.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800835-44.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0001029-32.2015.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801357-18.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RITA LIDUINA DE LIMA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800565-21.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0760761-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0803687-70.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0800754-95.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0801129-09.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800834-59.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801413-98.2022.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DISNEYLAND MARY SANTOS DIAS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0801338-82.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0804867-24.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0815162-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA XIMENES DE ARAUJO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800030-60.2018.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AURELIO SARAIVA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRYAN LUCAS SARAIVA ANTUNES (EMBARGADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800063-52.2019.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0801086-14.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES FILHO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800064-48.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA JOSE BORGES SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0760007-02.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VILMAR GUEDES CAMELO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL S. A. (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0800680-17.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEBORA MARIA BARROS MONTE (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0840557-54.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SERGIO AUGUSTO NUNES MONTEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MATHEUS AUGUSTO PADILHA NUNES (EMBARGADO) e outros
Terceiros: JEANNY DE ALMEIDA PADILHA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0000052-19.2005.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: M ROSAL LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0827169-89.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELIPE TIAGO GOMES MELO (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Terceiros: SAMUEL MACHADO MARTINS (TERCEIRO INTERESSADO), FELIPE VERNER PAGNONCELLI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0015663-62.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAMIREZ MACHADO DE MORAES (APELANTE)
Polo passivo: MARIA PEDRINHA DA CONCEIÇÃO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0750870-59.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MERCON CONSTRUCOES LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0837299-36.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KARLLYANNE DA ROCHA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800196-12.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMEM LENE COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0801814-06.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CLEMENTINA MARTINS UCHOA BRAGA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800169-46.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0840962-85.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS TORRES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LIMA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0803990-84.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0800140-19.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: IZABEL NUNES PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0800876-39.2019.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BERNARDO ALVES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0758815-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCIA GOMES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800788-98.2020.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA LEICIJANE DE BRITO NERES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CRYPTOX SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0800724-60.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CELESTINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0800291-51.2023.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: NOE IDALINO LOPES (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0800301-74.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0805033-76.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0763339-74.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO PEREIRA OLEGARIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRAZAO AVICULTURA E PECUARIA LTDA - ME (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0801037-67.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERNANDO SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0805305-87.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE)
Polo passivo: PATRICIA DUARTE DE MOURA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0803809-86.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO AGNALDO BESERRA DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Terceiros: CENTRAL CAR CORRETORA DE VEICULOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0000162-20.2014.8.18.0004
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: T M LEAL & CIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FERNANDA TELES DE MELO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0802708-36.2020.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSEFA BATISTA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0751335-73.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUIZ QUIRINO PETECK (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDECIR PETECK (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0818604-39.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCELO ALMEIDA SOARES (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0750367-09.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE (EMBARGANTE)
Polo passivo: RICARDO SOARES RAMOS (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0013075-68.2001.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PERICLES CAMPOS AYRES (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0801598-46.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0804895-92.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EVALDO MENDES ALVES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0802372-71.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0800690-55.2021.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0751403-52.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: Juiz de Direito da Vara ùnica de Piracuruca (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DANIELE MARIA DE BRITO SOUSA MAGALHAES (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0016394-24.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0805483-02.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LEONITA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0804780-71.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MATEUS SOARES DE ARAUJO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0800541-72.2020.8.18.0082
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JULIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0818112-42.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PAULO SERGIO TAJRA CORTELLAZZI (EMBARGANTE) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0802004-53.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VITORIA DA SILVA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0804907-74.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA PINHEIRO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0842486-25.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ISABEL CASTRO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0800644-82.2023.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ECILEIDE RIBEIRO ALVES (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0001751-10.2016.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: HUMBERTO LEITE PEREIRA IBIAPINA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0804521-93.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEDA MARIA DE SOUSA CHAVES (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0756039-03.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO NASCIMENTO DO REGO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0756539-69.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NIVALDA DAMASCENO FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REGINALDO RUFINO LEAL (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0752219-39.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 04 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DORALICE DIAS DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0757645-61.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PAULO ANACLETO GARCIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: RICARDO AUGUSTO TRES (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0761661-58.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRAZ QUINTANS FILHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CLEITIVAN MOTA LUCIANO (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0763119-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WILBERTY DA SILVA SILVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0764157-26.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARINA SANTOS PINHEIRO ALONSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: GUSTAVO ALONSO DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0765264-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JACIEL COVER (AGRAVANTE)
Polo passivo: FABIANO FARIAS ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0766330-23.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MILENA SOUSA FLOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOHN WASHINGTON VELOSO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0767492-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO IZIDORIO DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0767705-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FENELON MARTINS NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ LOBO COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0767909-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0767930-79.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEVI UCHOA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0750906-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDUARDO DE BARROS LEITE (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0751738-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DA SILVA CASTRO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0752121-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BATISTA PORTELA CARNEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA LOBAO CASTELO BRANCO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 182
Processo nº 0752427-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIO LUCIO DE SA MARINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 183
Processo nº 0752688-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SANDRA LIMA DE VASCONCELOS RAMOS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 185
Processo nº 0753222-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MACHADO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0754064-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALENTIM MOREIRA GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 187
Processo nº 0754184-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 188
Processo nº 0754456-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ENEL BRASIL S.A (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SEBASTIAO DEUSDEDIT DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 189
Processo nº 0755861-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LORENA CARVALHO PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 190
Processo nº 0756173-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LARA BUCAR LOBO PINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0756948-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: POUSADA ACONCHEGO DO CERRADO LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 192
Processo nº 0757132-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSANA MARIA CALLADO DO BONFIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 193
Processo nº 0757297-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AUTAIR FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 196
Processo nº 0800941-21.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 197
Processo nº 0000250-06.2002.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: S. E. SIQUEIRA CARNEIRO (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 198
Processo nº 0802093-77.2021.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE SOARES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 199
Processo nº 0802252-83.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 200
Processo nº 0802314-26.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 201
Processo nº 0824922-62.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: IRACI ALVES DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 202
Processo nº 0802350-17.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DE SOUSA NETO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 203
Processo nº 0802028-94.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA LOPES OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 204
Processo nº 0821988-34.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 205
Processo nº 0800361-50.2023.8.18.0050
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 206
Processo nº 0804666-47.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LINA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 207
Processo nº 0800182-43.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ RAIMUNDO RIBEIRO (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 208
Processo nº 0813856-85.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS BORGES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 209
Processo nº 0800118-88.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ISABEL MUNIZ DE FRANCA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 210
Processo nº 0755855-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUCAS SOUSA BARROS NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: KAREN EMANUELLE RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 211
Processo nº 0829872-85.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE SOUSA OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 212
Processo nº 0800212-75.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BENICIO JOAO BARBOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 213
Processo nº 0800340-95.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO MANOEL DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 215
Processo nº 0801218-18.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ALVES CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 216
Processo nº 0800707-70.2023.8.18.0027
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCELINA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 217
Processo nº 0800400-59.2019.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 218
Processo nº 0764475-09.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOAQUIM GONCALVES DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 219
Processo nº 0800320-35.2023.8.18.0066
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO SELVIRO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 220
Processo nº 0813881-98.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 221
Processo nº 0800870-17.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELENY BERNARDO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 223
Processo nº 0766620-38.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGOS LOPES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 225
Processo nº 0751601-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS ARAUJO FERREIRA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 226
Processo nº 0752050-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS PRAZERES PINTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: GILVENE SAMPAIO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 227
Processo nº 0752272-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCAS LOIOLA CAVALCANTE SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 228
Processo nº 0754101-94.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GIOVANNA SOUSA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 229
Processo nº 0756928-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANDERSON OLIVEIRA LEAO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MAURO WILSON OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 230
Processo nº 0800508-17.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 231
Processo nº 0800671-46.2019.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PIRES DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 232
Processo nº 0822184-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BORBA DE ALENCAR (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 233
Processo nº 0802106-06.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 234
Processo nº 0000431-20.2011.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 235
Processo nº 0005796-40.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: SAMUEL MORAES ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: ANAILSA FERREIRA DE MORAES (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 236
Processo nº 0801172-53.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 237
Processo nº 0801493-83.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 238
Processo nº 0801278-71.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDGAR NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EDNALDO NERES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 239
Processo nº 0816857-15.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CLEUDIANE SOUSA DUTRA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 240
Processo nº 0801345-58.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GRIGORIA NUNES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 241
Processo nº 0804079-68.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANISIO FRANCISCO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 12
Processo nº 0800273-90.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CERAMICA VALE DO GURGUEIA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0029032-84.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SARAIVA E SICILIANO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0801319-64.2021.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA MARRUAS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MIROCLES CAMPOS VERAS E CIA LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: Valder Adriano Gomes de Matos Rocha - PERITO (TERCEIRO INTERESSADO), VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 55
Processo nº 0751826-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TOMAS LACERDA NUNES (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0756880-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS HENRIQUE DE MELO RODRIGUES GOMES (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 92
Processo nº 0863360-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 97
Processo nº 0835263-50.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VASCONCELOS CLEMENTINO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 169
Processo nº 0760032-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO CAMELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 179
Processo nº 0751650-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR SOBREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 184
Processo nº 0752829-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LANNA RAFAELLA FEITOSA RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 194
Processo nº 0758220-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TOMAZA NERES DA TRINDADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 195
Processo nº 0758573-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 81
Processo nº 0815088-40.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZA LIRICE DE CARVALHO MOTA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 100
Processo nº 0765645-16.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ MARIANO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 214
Processo nº 0803063-92.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 222
Processo nº 0814667-50.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CECILIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 224
Processo nº 0766779-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de fevereiro de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800063-52.2019.8.18.0065.
APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A Advogados do(a)
APELANTE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PI8203-A, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a)
APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/01/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/01/2026 a 06/02/2026 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de janeiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A
APELADO: LETICE UCHOA SOUSA DOS SANTOS, FABIANE UCHOA PEREIRA DE SOUSA, ADELINA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ELZA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, OTACILIO FERREIRA DE SOUSA, ELIZANGELA PEREIRA SOUSA DE ASSIS, NILCE FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e por causa da habilitação dos herdeiros da Embargada no presente processo, determino a intimação dos sucessores de ROSA PEREIRA DE SOUSA para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800063-52.2019.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
27/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 07:47
Decurso de Prazo
19/04/2022, 01:05
Decurso de Prazo
19/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/03/2022, 09:26
Conclusão (para julgamento)
23/11/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:22
Documento (Certidão)
28/10/2021, 10:20
Decurso de Prazo
28/10/2021, 02:02
Decurso de Prazo
28/10/2021, 02:02
Decurso de Prazo
28/10/2021, 02:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 19:09
Ato ordinatório
30/09/2021, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 08:38
Procedência em Parte
29/09/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 22:40
Documento (Certidão)
05/08/2021, 22:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 10:19
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 10:04
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 11:02
Documento (Certidão)
20/05/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 20:47
Ato ordinatório
31/03/2020, 20:44
Documento (Certidão)
31/03/2020, 20:44
Documento (Certidão)
05/02/2020, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))