Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: AVANILDO ROCHA DE SOUSA DECISÃO Considerando a manifestação do exequente que optou pela realização de leilão judicial como modalidade de expropriação dos bens penhorados nos autos(id. 89718135),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes e-mail: - Fone: ( ) Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800416-08.2021.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido formulado. Determino a alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme auto de penhora de id. 82866199, nos termos dos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 236/2016. Assim, proceda-se à designação do leilão judicial, observando-se as seguintes diretrizes: 1. Nomeação do Leiloeiro Nomeio o Leiloeiro Público Ítalo Trindade Moura, já cadastrado no sistema CPETEC, para promover os atos de arrematação dos bens penhorados. O leiloeiro deverá observar as disposições legais, especialmente as previstas nos artigos 881 a 903 do CPC e na Resolução CNJ nº 236/2016. 2. Modalidade de Alienação A alienação deverá ocorrer, preferencialmente, na modalidade eletrônica ou híbrida (combinando o eletrônico e o presencial), utilizando a rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro tomar todas as precauções necessárias para garantir a ampla segurança e publicidade das transações. Presencial: Somente será permitida a modalidade presencial caso seja impossível ou ineficaz a modalidade eletrônica ou híbrida, sendo necessário que o leiloeiro justifique tal decisão de forma detalhada, sendo o local da alienação oportunamente indicado por este juízo, conforme o § 3º do art. 882 do CPC. 3. Publicação do Edital A responsabilidade pela publicidade dos atos de alienação é atribuída ao leiloeiro, que fica autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais, contendo não apenas os requisitos legais, mas também a presente decisão judicial. Publicação Física: A publicação na mídia impressa ou física poderá se restringir a resumos ou extratos dos editais, devendo indicar o endereço eletrônico onde a documentação completa estará disponível para consulta. 4. Definição do Período de Alienação Delego ao leiloeiro a definição do período da alienação, conforme os artigos 886, IV, do CPC e o artigo 20 da Resolução CNJ nº 236/2016. 5. Notificação das Partes As pessoas descritas no artigo 889 do CPC devem ser cientificadas, com antecedência mínima de 5 dias antes da data de alienação, conforme previsto. Caso o devedor seja revel e não tenha procurador constituído, ou se o endereço do devedor não constar no processo, a intimação se considerará válida por meio do edital de leilão (parágrafo único do art. 889 do CPC). 6. Comissão do Leiloeiro A comissão do leiloeiro será de 7,5% sobre o valor da venda e será de responsabilidade do arrematante. 7. Despesas com Publicidade O exequente, caso não seja beneficiário da dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro as despesas com a publicidade do leilão. 8. Condições de Arrematação Pagamento Parcelado: A arrematação de bens poderá ser realizada com pagamento parcelado, conforme previsto no artigo 895 do CPC. Preço Vil: O preço vil será considerado 60% do valor da avaliação. 9. Suspensão do Leilão Caso haja pedido de suspensão do leilão, tal pedido deverá ser instruído com o comprovante de depósito das despesas processuais, bem como com o valor da indenização ao leiloeiro pela desmobilização, fixado em R$ 1.500,00. 10. Alienação por Iniciativa Particular Na hipótese de não ocorrer a arrematação dos bens, o leiloeiro está autorizado a proceder com a alienação por iniciativa particular no prazo de 90 dias, conforme o artigo 880 do CPC. Todas as condições e diretrizes desta decisão se aplicarão a essa modalidade de expropriação, incluindo a comissão do leiloeiro. 11. Intimações e Impugnações As partes serão intimadas pessoalmente, por procuradores ou por meio do próprio edital do leilão, acerca do inteiro teor da presente decisão. Caso não haja impugnação escrita no prazo de 5 dias, ou recurso dentro do prazo legal, a oportunidade de objeção estará preclusa. Este despacho visa garantir a transparência, segurança e cumprimento das normas legais aplicáveis ao procedimento de alienação judicial, respeitando os direitos das partes envolvidas e assegurando a eficácia do processo. Publique-se e intime-se. AVELINO LOPES-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes