Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSANGELA CARVALHO DE FREITAS
EXECUTADO: CESSÃO CRED 21 MERIDIANO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801086-97.2019.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Pagamento] Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas com o pedido retro no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que não consta nos autos se faz jus aos benefícios da Gratuidade da Justiça e que não há pedido nesse sentido. No mesmo prazo deverá apresentar cálculo do débito devidamente atualizado. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO