Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSÉ LAGES BARBOSA e outros
REU: FRANCISCO LOPES DE SOUSA NETO DECISÃO Decidiu a MM. Juíza, em audiência: “Levando-se em consideração a anuência da parte autora, concedo prazo de 24h para juntada de substabelecimento.” “Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sucessivos, iniciando pela parte autora, para apresentação das manifestações finais. Após, façam-me conclusos os autos para sentença. Expedientes necessários.” LUZILâNDIA-PI, data do sistema. RITA DE CASSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0001743-28.2016.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]