Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DA CRUZ e outros (7) DECISÃO
executados: JOSÉ EGÍDIO RODRIGUES. Intimado, o Estado do Piauí requereu a citação de Francisca Selvina Rodrigues residente e domiciliada no Povoado Cabaceiras no Município de Francisco Macêdo/PI, na condição de sucessora do “de cujus” José Egídio Rodrigues.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000258-98.2015.8.18.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Terras Devolutas]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ – INTERPI em desfavor de JOSE FRANCISCO DA CRUZ, JORGE SEBASTIAO DA SILVA, JOSE EGIDIO RODRIGUES, BALBINO ANTONIO DOS SANTOS, SANDRA MARIA DA SILVA, FRANCISCO ALBERTO SILVA COELHO, JOSE SALUSTIANO RODRIGUES, GENIVAL JOAO DA SILVA. A sentença contém o seguinte dispositivo: “DO EXPOSTO, e levando-se em consideração tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação Discriminatória e, de consequência, DECLARO pertencer ao domínio público estadual, ou seja, ao ESTADO DO PIAUÍ, a área aproximada de 166.32.79 hectares, situada nos imóveis denominados “Serra do Araripe”, no Município de Marcolândia, descrita e caracterizada na petição inicial e documentos que a instruem. DECLARO, ainda, a INEFICÁCIA JURÍDICA dos títulos incidentes sobre a área objeto da lide, DETERMINANDO, por conseguinte, o CANCELAMENTO de todas as MATRÍCULAS e REGISTROS existentes na mesma. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, esta última fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem rateados entre os vencidos, nos termos do artigo 82 e seguintes do CPC. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marcolândia/PI, para que cumpram o que foi determinado nesta sentença.” Dentre os pedidos, requereu o Interpi que fosse remetido Ofício ao Cartório competente com vista a atividade satisfativa para a solução integral do mérito: que a área descrita na exordial seja registrada no nome do ESTADO DO PIAUÍ, devendo as matrículas e registros existentes nestas serem cancelados e que após as devidas providências constantes na determinação ao Cartório competente, que seja enviada com a maior brevidade possível a esta Procuradoria certidão de registro de inteiro teor do imóvel Ademais, apresentou planilha de valores referente aos honorários advocatícios arbitrados, na qual consta o valor atualizado de R$ 1.456,37 (mil, quatrocentos e cinquenta e seis e trinta e sete centavos). Compulsando os autos, verifica-se que sentença foi cumprida no sentido de cancelar as matrículas 713, 727, 728, 730 e 731 (ID 38864627, 38864628, 38864629, 38864630, 38864631), contudo, não há informações a respeito do registro da área descrita na inicial em nome do Estado do Piauí. Por fim, sobreveio aos autos informação de um dos Diante do exposto determino: a) oficie-se ao Cartório do Ofício Único de Marcolândia para que informe acerca do cumprimento da sentença proferida no presente processo (Proc. n.º 0000258-98.2015.8.18.0101), devendo esclarecer quanto ao cancelamento de todas as matrículas e registros existentes sobre a área objeto da lide, bem como à realização do registro da referida área em nome do Estado do Piauí, conforme declarado na sentença b) cite-se todos os executados para pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.456,37 (mil, quatrocentos e cinquenta e seis e trinta e sete centavos), inclusive Francisca Selvina Rodrigues residente e domiciliada no Povoado Cabaceiras no Município de Francisco Macêdo/PI, na condição de sucessora do “de cujus” José Egídio Rodrigues. Remeta-se ao cartório cópia da sentença, exordial e documentos que acompanham a peça de entrada. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões