Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 27/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 27/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, juiz designado, que integrou o julgamento dos feitos que demandaram impedimentos. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 20/08/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 22/08/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0800234-12.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUILHERMANO FRASAO CORREA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DANIEL LEMOS OLIVEIRA DE GALIZA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dar provimento para anular a sentença, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem para a devida instrução processual, com a realização de prova pericial. Deixam de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0806086-80.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO BOM CONCELHO ALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE WAGNER LINHARES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER da Apelação Cível interposta por Maria do Bom Concelho Alves Bezerra e, no mérito, NEGAR-LHE o provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Como consequência, revogar a tutela antecipada proferida nos autos do processo 0756026-62.2024.8.18.0000, com efeitos ex-nunc, tornando-a ineficaz a partir do julgamento colegiado, não sendo repetíveis os valores até então recebidos a título de alimentos. Por fim, arbitrar honorários sucumbenciais recursais, totalizando 12% (doze pontos percentuais) sobre o valor dos imóveis efetivamente partilhados na demanda, no entanto, mantenho suspenso o pagamento em razão da gratuidade de justiça, na forma do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800629-91.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FAZENDA QBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: NESTOR JOSE DA ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
27 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão