Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: F. R. FERREIRA VASCONCELOS - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000405-02.2016.8.18.0098 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Expropriação de Bens]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de F. R. Ferreira Vasconcelos - ME, visando a satisfação de crédito no valor de R$ 66.679,43. Relata a parte exequente que já foram realizadas todas as diligências possíveis para localização do executado, inclusive expedição de mandados de citação e ofícios a órgãos públicos, sem êxito na localização da parte devedora e de bens penhoráveis, conforme constam das certidões e documentos acostados aos autos. Em razão do insucesso na localização do devedor e ausência de bens penhoráveis, suspendo o presente processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. Durante o período de suspensão, o prazo prescricional ficará igualmente suspenso. Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção caso não haja manifestação ou localização de bens. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 17 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes