Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO BISPO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0804153-22.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. EXPEÇAM-SE alvarás em benefício da parte demandante (R$ 3.437,19, mais atualizações) e de seu advogado (R$ 687,44, mais atualizações), conforme determinado judicialmente, DJO apresentado pela parte promovida e requerimento da parte promovente. INDEFIRO o pedido de levantamento de honorarios contratuais, haja vista a ausencia do contrato celebrado entre as partes. Caso requerido e fornecidas as informações bancárias, fica autorizado o crédito em conta de cada beneficiário. Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Em seguida, não havendo nenhum outro requerimento, arquive-se. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante