Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804249-36.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 09/02/2024. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em Id. nº 61113612. Juntou depósito em garantia. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais, conforme Id. nº 65131514. A impugnação foi acolhida, homologando os cálculos no valor total de R$10.418,66 (dez mil e quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$10.418,66 (dez mil e quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), bem como o valor em garantia de R$ 2.801,48 (dois mil e oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos). Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOS - CPF: 152.523.453-68, no valor de R$ 9.471,51 (nove mil e quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) depositados em conta judicial nº 2900127425403. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de LUCAS SANTIAGO SILVA - OAB PI8125-A - CPF: 006.122.173-29, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 947,15 (novecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) depositados em conta judicial nº 2900127425403. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, no valor de R$ 2.801,48 (dois mil e oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos), a título de excesso, depositados em conta judicial nº 2900127425403. Dados bancários çpara fins de transferência dos valores: Titular: Banco Bradesco S/A CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12 Banco 237 - Agência 4040-1 – Conta de nº 1-9 Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 1 de outubro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior