Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: QUITERIA NIZE MARIA CAMPELO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o (s) beneficiário (s) manifesta (m) aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Considerando o vencimento do período de validade do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752625-89.2023.8.18.0000 INDEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalto que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: QUITERIA NIZE MARIA CAMPELO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o (s) beneficiário (s) manifesta (m) aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Considerando o vencimento do período de validade do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752625-89.2023.8.18.0000 INDEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalto que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: QUITERIA NIZE MARIA CAMPELO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o (s) beneficiário (s) manifesta (m) aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Considerando o vencimento do período de validade do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752625-89.2023.8.18.0000 INDEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalto que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI