Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS LIMA, MV PREC SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS S.A
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o (s) beneficiário (s) manifesta (m) aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Considerando o vencimento do período de validade do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757470-04.2022.8.18.0000 INDEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalto que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
22/06/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
26/05/2026, 22:59
Documento
09/02/2026, 16:37
Petição
29/01/2026, 11:21
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS LIMA, MV PREC SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS S.A
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o (s) beneficiário (s) manifesta (m) aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Considerando o vencimento do período de validade do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757470-04.2022.8.18.0000 INDEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalto que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS LIMA, MV PREC SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS S.A
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o (s) beneficiário (s) manifesta (m) aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. O item 8 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que trata do acordo direto com o Estado do Piauí, dispõe que: 8. PERÍODO DE VALIDADE: O edital nº 182/2025 terá validade até o fim do atual exercício financeiro. 8.1 Vencido o prazo de validade do edital, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos beneficiários originária deste processo, sem prejuízo de sua habilitação em novo edital que vier a ser publicado. Considerando o vencimento do período de validade do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757470-04.2022.8.18.0000 INDEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame. Dessa forma, INTIME-SE os beneficiários para que, se desejarem, se habilitem no próximo procedimento (Edital). Por fim, ressalto que o saldo disponível na conta judicial nº 5000126777499, agência 3791-5, do Banco do Brasil S/A, destinada ao pagamento dos acordos firmados com o Estado do Piauí, será direcionado a sua conta de cronologia, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica, conforme item 8.2 do Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:14
Expedição de documento (incompetência)
14/01/2026, 16:21
Outras Decisões
14/01/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 12:21
Documento
07/05/2025, 14:46
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:59
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:59
Publicação
22/04/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS LIMA, MV PREC SECURITIZADORA E INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS S.A
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0757470-04.2022.8.18.0000 INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência