Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS LESTE RESIDENCE
EXECUTADO: EVA IRENE LEAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803131-34.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais). Analisando o processo, se verifica que as partes formalizaram acordo extrajudicial (ID 81260102). Parte executada citada antes da assinatura do acordo, conforme ID 81830680. Posto isso, por sentença, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, havendo resolução do mérito nos termos do arts. 487, III, “b”, c/c 354, ambos do CPC. Por fim, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita realizada pela parte autora, porquanto ao cesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custa, taxas ou despesas, bem como sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55 da lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com os atos de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina