Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Rosa do Nascimento em face do Banco Bradesco S.A. O executado efetuou depósito voluntário no valor de R$2.505,80 (id. 85258933). A exequente, por sua vez, anuiu integralmente aos cálculos apresentados e requereu o levantamento da quantia, inexistindo controvérsia acerca do adimplemento da obrigação (id. 86352053). É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância expressa da parte credora, resta caracterizada a satisfação integral do crédito, impondo-se a extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento nos arts. 924 e 925 do CPC. Não há condenação em custas ou honorários sucumbenciais. O patrono da exequente possui poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105, VII, do CPC), sendo legítima a expedição de alvará em seu nome ou da sociedade de advocacia da qual faça parte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e entendimento consolidado pelo STJ. Expeça-se o alvará requerido, em favor do patrono da exequente, para levantamento da quantia de R$2.205,80 (dois mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 20 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Rosa do Nascimento em face do Banco Bradesco S.A. O executado efetuou depósito voluntário no valor de R$2.505,80 (id. 85258933). A exequente, por sua vez, anuiu integralmente aos cálculos apresentados e requereu o levantamento da quantia, inexistindo controvérsia acerca do adimplemento da obrigação (id. 86352053). É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância expressa da parte credora, resta caracterizada a satisfação integral do crédito, impondo-se a extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento nos arts. 924 e 925 do CPC. Não há condenação em custas ou honorários sucumbenciais. O patrono da exequente possui poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105, VII, do CPC), sendo legítima a expedição de alvará em seu nome ou da sociedade de advocacia da qual faça parte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e entendimento consolidado pelo STJ. Expeça-se o alvará requerido, em favor do patrono da exequente, para levantamento da quantia de R$2.205,80 (dois mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 20 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
21/01/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Rosa do Nascimento em face do Banco Bradesco S.A. O executado efetuou depósito voluntário no valor de R$2.505,80 (id. 85258933). A exequente, por sua vez, anuiu integralmente aos cálculos apresentados e requereu o levantamento da quantia, inexistindo controvérsia acerca do adimplemento da obrigação (id. 86352053). É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância expressa da parte credora, resta caracterizada a satisfação integral do crédito, impondo-se a extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento nos arts. 924 e 925 do CPC. Não há condenação em custas ou honorários sucumbenciais. O patrono da exequente possui poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105, VII, do CPC), sendo legítima a expedição de alvará em seu nome ou da sociedade de advocacia da qual faça parte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e entendimento consolidado pelo STJ. Expeça-se o alvará requerido, em favor do patrono da exequente, para levantamento da quantia de R$2.205,80 (dois mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 20 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Rosa do Nascimento em face do Banco Bradesco S.A. O executado efetuou depósito voluntário no valor de R$2.505,80 (id. 85258933). A exequente, por sua vez, anuiu integralmente aos cálculos apresentados e requereu o levantamento da quantia, inexistindo controvérsia acerca do adimplemento da obrigação (id. 86352053). É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância expressa da parte credora, resta caracterizada a satisfação integral do crédito, impondo-se a extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento nos arts. 924 e 925 do CPC. Não há condenação em custas ou honorários sucumbenciais. O patrono da exequente possui poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105, VII, do CPC), sendo legítima a expedição de alvará em seu nome ou da sociedade de advocacia da qual faça parte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e entendimento consolidado pelo STJ. Expeça-se o alvará requerido, em favor do patrono da exequente, para levantamento da quantia de R$2.205,80 (dois mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 20 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
21/01/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/01/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 08:12
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 11:09
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ROSA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 5 de novembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ROSA DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 5 de novembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:53
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
EMBARGADO: ROSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
EMBARGADO: ROSA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0805620-93.2022.8.18.0039
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido por esta C. 4ª Câmara Especializada Cível, o qual deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto pela embargada. 2. Alega, o embargante, contradição em condenar o banco sob o fundamento de ausência de elementos que comprovem a contratação, e reconhecer o repasse de valores, determinando a compensação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Saber se a decisão embargada contém a contradição suscitada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, mas apenas à correção de vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Não há contradição em declarar a nulidade do negócio jurídico, por não ter sido celebrado de forma escorreita, sem vícios e reconhecer a transferência de valores, determinando a compensação da quantia depositada. 6. Fogem do âmbito dos Embargos de Declaração, a reapreciação da matéria discutida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. “Não há contradição em declarar a nulidade do negócio jurídico e determinar a compensação de valores”. 2. “Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida” 3. “A decisão embargada não contém omissão a ser sanada”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, §1º, do CPC. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Presente os Exmos. Srs.: Des Olímpio José Passos Galvão, João Gabriel Furtado Baptista e Lirton Nogueira dos Santos. Impedimento/Suspeição: não houve. Procurador de Justiça, Dr. Rodrigo Roppi de Oliveira. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0805620-93.2022.8.18.0039 Origem:
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, contra acórdão proferido por esta C. 4ª Câmara Especializada Cível, que deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por ROSA DO NASCIMENTO, ora embargada. Em seu recurso, o embargante alega contradição, argumentando, em síntese: a fundamentação do acórdão é de ausência de comprovação da contratação. Contudo, houve a comprovação da transferência de valores, tanto que fora determinada a compensação. Assim, há contradição em condenar o banco sob o fundamento de ausência de elementos que comprovem a contratação, ao passo em que se reconhece o repasse de valores. Ao final, pugnou pelo conhecimento e acolhimento dos embargos no sentido de sanar a contradição. Intimada a parte embargada apresentou contrarrazões, na qual alegou, em síntese: o recurso interposto é ardiloso, precário e procrastinatório, devendo ser rejeitado. É o relatório. VOTO Inicialmente, cabe ressaltar que os Embargos Declaratórios, na sistemática processual vigente, alcançam toda e qualquer decisão judicial. Contudo, o legislador definiu, em rol numerus clausus, as hipóteses de cabimento dessa modalidade recursal, inserindo-as no Art. 1022 do Código de Processo Civil, o qual determina, com clareza: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Por sua vez, o Art. 489, Parágrafo 1º, do diploma processual civil, complementa a lição: Art. 489. […] §1º: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso. No mérito, não vislumbro a alegada contradição no Acórdão embargado, pois o fato de disponibilizar o valor avençado para conta-corrente da autora/embargada não significa que o negócio jurídico foi celebrado de forma escorreita, sem vícios, podendo ser declarado nulo e determinada a compensação do valor depositado, para se evitar enriquecimento sem causa, como, aliás, foi feito. Assim, malgrado a alegação de omissão, a argumentação, em verdade, busca a rediscussão da matéria decidida, objetivando novo julgamento do feito, pois a controvérsia deduzida pelo embargante foi pontualmente analisada de maneira clara e inteligível, na explanação dos motivos fundantes do acórdão embargado, os quais, independentemente de coadunar-se, ou não, com a melhor interpretação jurídica, fogem do âmbito da via estreita dos Embargos de Declaração, sendo incabível a reapreciação. DISPOSITIVO
Ante o exposto, fundamentado no art. 1024, §1º, do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e VOTO PELA REJEIÇÃO mantendo-se o Acórdão embargado, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam os autos ao juízo de origem, nos termos art. 1.006, do CPC. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801989-83.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801243-03.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0006248-89.2011.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802046-92.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800868-93.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0809312-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO DE SENA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0803121-91.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801278-45.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802706-33.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINA COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800658-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801438-28.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806082-02.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000131-58.2015.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ADERSON DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0763604-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: WAGNER WELLINGTON BRITO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800629-04.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SÓ NOTEBOOK (APELANTE)
Polo passivo: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800447-67.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANETE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0807883-74.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0806631-65.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JANETE DA LUZ RODRIGUES PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800946-77.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCINA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802819-53.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800915-19.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0837492-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES LIMA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0808288-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0803773-41.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0858293-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801535-78.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESARINA RODRIGUES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0809974-17.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA BARBOSA (APELANTE) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804044-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800417-98.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802163-09.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-46.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800696-82.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800472-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LICINIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0841968-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EULINA RODRIGUES ROCHA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801662-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ROCHA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805620-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800294-11.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801766-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800647-38.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PERICLES JOSE TORRES GALINDO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000199-76.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR RODRIGUES ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0001076-95.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LOJAS RENER S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800561-09.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0000738-25.2017.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FATIMA CELIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0857534-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801074-46.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI GOMES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800358-70.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIENE DE SOUSA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800779-28.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800981-41.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0802932-07.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800444-56.2024.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA LEMOS JACOBINA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800094-41.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804453-26.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804338-39.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803463-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801047-25.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801489-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800084-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DUARTE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800400-08.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802981-86.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800559-95.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0756893-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800634-17.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0828715-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801594-41.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0764311-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MYLLENA ADRIANE SARAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802547-63.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0762103-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANAINA SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JEAN MICHELL VIANA MARCIANO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803130-54.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI RODRIGUES BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801352-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802216-05.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSE FREIRE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0003706-59.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILENE VIEIRA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000194-15.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDANEUZA MARIA DE MOURA ROCHA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEMENTINO & CLEMENTINO LTDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800208-50.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804668-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO UMBELINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803221-32.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800391-39.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800202-38.2022.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLARA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800990-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800851-72.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803867-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800049-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0761633-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0000227-08.2014.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GONCALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0028517-83.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800857-78.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0850870-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSA DE CARVALHO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 19
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801989-83.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801243-03.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0006248-89.2011.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802046-92.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800868-93.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0809312-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEOCLECIO DE SENA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0803121-91.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801278-45.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802706-33.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSTINA COSTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800658-66.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801438-28.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0806082-02.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000131-58.2015.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ADERSON DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0763604-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: WAGNER WELLINGTON BRITO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800629-04.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SÓ NOTEBOOK (APELANTE)
Polo passivo: TAFFAREL FRANCISCO OLIVEIRA SOARES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800447-67.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANETE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0807883-74.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0806631-65.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JANETE DA LUZ RODRIGUES PINHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800946-77.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCINA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802819-53.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800915-19.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCINO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0837492-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES LIMA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0808288-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0803773-41.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0858293-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801535-78.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CESARINA RODRIGUES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0809974-17.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA BARBOSA (APELANTE) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804044-18.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: NESTOR FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800417-98.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0802163-09.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-46.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800696-82.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800472-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LICINIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0841968-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EULINA RODRIGUES ROCHA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801662-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ROCHA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805620-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800294-11.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801766-08.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800647-38.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PERICLES JOSE TORRES GALINDO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000199-76.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALMIR RODRIGUES ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0001076-95.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LOJAS RENER S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800561-09.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0000738-25.2017.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FATIMA CELIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0857534-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801074-46.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VILANI GOMES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800358-70.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIENE DE SOUSA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800779-28.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800981-41.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0802932-07.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800444-56.2024.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA LEMOS JACOBINA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800094-41.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804453-26.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804338-39.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA DIONISIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0803463-68.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801047-25.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801489-83.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800084-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DUARTE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800400-08.2024.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802981-86.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800559-95.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0756893-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800634-17.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0828715-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801594-41.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0764311-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MYLLENA ADRIANE SARAIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802547-63.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0762103-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANAINA SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JEAN MICHELL VIANA MARCIANO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803130-54.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVI RODRIGUES BACELAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801352-92.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802216-05.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSE FREIRE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0003706-59.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FRANCILENE VIEIRA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0000194-15.2012.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDANEUZA MARIA DE MOURA ROCHA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEMENTINO & CLEMENTINO LTDA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800208-50.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA NERES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000154-09.2017.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804668-85.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO UMBELINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803221-32.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800391-39.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA LOPES LEAL BORGES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800202-38.2022.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLARA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800990-45.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800851-72.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803867-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARIA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800049-46.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0761633-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0000227-08.2014.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GONCALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0028517-83.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0825930-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES ALVES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800857-78.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0850870-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSA DE CARVALHO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 19
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805620-93.2022.8.18.0039.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
EMBARGADO: ROSA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ROSA DO NASCIMENTO DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, e considerando que eventual acolhimento possa implicar modificação da decisão embargada,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0805620-93.2022.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ROSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. DANOS MORAIS. I - CASO EM EXAME Ação ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, objetivando a restituição de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, bem como a condenação por danos morais. A sentença de primeiro grau reconheceu a ilegalidade dos descontos, determinando a repetição em dobro do indébito e fixando indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (um mil reais). Apelação interposta pela parte autora buscando a majoração do valor da indenização por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se (i) a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, (ii) a caracterização dos danos morais in re ipsa e (iii) a majoração do quantum indenizatório. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A inversão do ônus da prova é medida cabível, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. 7. Comprovado o desconto indevido em benefício previdenciário, há dano moral in re ipsa, independentemente de prova concreta do prejuízo extrapatrimonial, uma vez que a retenção de valores de aposentadoria compromete a dignidade do consumidor. 8. Majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Correção monetária dos danos materiais a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula nº 43 do STJ, e incidência de juros moratórios desde o evento danoso, conforme o art. 398 do Código Civil e a Súmula nº 54 do STJ. IV - DISPOSITIVO E TESE 10. Parcial provimento à apelação da parte autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Provimento parcial à apelação da instituição financeira para determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente ocorra de forma simples. Dispositivos relevantes citados: ____________ CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, art. 398; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.413.542/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021; STJ, Súmulas nº 43, 54 e 362. RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0805620-93.2022.8.18.0039 Origem:
APELANTE: ROSA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0805620-93.2022.8.18.0039
Trata-se de DUAS APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por ROSA DO NASCIMENTO e pelo BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida pelo JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS. Na sentença recorrida, o juízo a quo julgou procedente a ação, determinando a nulidade do contrato mencionado, condenando a empresa ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da 1ª apelante/autor e indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 1º Apelação – ROSA DO NASCIMENTO: Em suas razões recursais alega que o valor fixado a título de indenização por danos morais foi fixado em valor desproporcional ao agravo da situação, devendo este, ser majorado para a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Pede a modificação parcial da sentença do juízo a quo, majorando a indenização por danos morais. Contrarrazões do 1ª Apelado – BANCO BRADESCO S.A.: requer que o recurso interposto pela recorrente seja improvido. 2ª Apelação – BANCO BRADESCO S.A.: requer que o recurso seja recebido e processado para que seja reformado a sentença em todos os seus termos. A 2° apelada – ROSA DO NASCIMENTO, que seja julgada totalmente improcedente a apelação interposta pelo banco. Foi proferido juízo de admissibilidade recursal, com o recebimento do apelo nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Dito isso, imperioso observar que a legislação consumerista consagra, dentre os direitos básicos que devem ser assegurados ao consumidor, a possibilidade de inversão do ônus da prova em seu favor, no âmbito do processo civil. A medida tem em vista facilitar a defesa de seus direitos, quando se tratar de consumidor hipossuficiente e for constatada a verossimilhança de suas alegações, consoante se extrai da leitura do inciso VIII do Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso dos autos, em se tratando de relação jurídica estabelecida entre instituição financeira e consumidor hipossuficiente, entende-se como perfeitamente cabível a inversão do ônus da prova, a fim de que seja reconhecida a responsabilidade do Banco pela comprovação da regularidade na contratação do bem/serviço por ele ofertado ao cliente. Compulsando os autos, verifica-se que, embora o banco não tenha apresentado a cópia do contrato discutido nos autos, juntou comprovante de TED, demonstrando o recebimento parcial do crédito pela parte autora (ID 20279589). Assim, no que se refere à devolução em dobro do montante do valor das parcelas descontadas, o Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, assim dispõe: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que “a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo” (EREsp 1.413.542/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/03/2021). Dessa forma, uma vez comprovado nos autos o recebimento do valor do empréstimo e saque pela parte autora, conforme relatado acima, resta afastada a alegação de má-fé por parte da instituição financeira. Sendo assim, é devida a repetição simples dos valores descontados indevidamente, bem como a compensação do valor depositado pelo Banco. Quanto a majoração dos danos morais, objeto da 1º Apelação, a fim de que se faça justiça isonômica, não se pode considerar o desgaste emocional da aposentada como mero aborrecimento, ou dissabor do cotidiano, ante a peculiaridade de se tratar de beneficiário de valor módico, o que exige tratamento diferenciado. É que a privação do uso de determinada importância, subtraída do parco benefício previdenciário, recebido mensalmente para o sustento da aposentada, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato executivo e não consentido, praticado pelo Banco, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. Assim, como o Banco/1º apelado não comprovou a celebração de contrato válido com o consumidor, não há necessidade da prova do dano moral, pois este ocorre in re ipsa, ou seja, de forma automática, por força dos fatos verificados. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido em benefício previdenciário da autora. Sentença de procedência. Condenação da ré a restituir em dobro os valores descontados. Danos morais arbitrados em R$5.000,00. Insurgência da autora. Descabimento. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório que se mostra suficiente e adequado a compensar os prejuízos experimentados pela autora, sem causar-lhe locupletamento ilícito. Montante fixado acima do patamar em casos análogos. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10011143020238260590 São Vicente, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 01/11/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2023) Diante disso, resultam suficientemente evidenciados os requisitos que ensejam a reparação por danos morais. Em relação ao quantum indenizatório, conquanto inexistam parâmetros legais para a sua fixação, não se trata de tarefa puramente discricionária, vez que doutrina e jurisprudência estabelecem algumas diretrizes a serem observadas. Nesse sentido, tem-se que o julgador deve pautar-se por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando, ainda, a dupla natureza desta condenação: punir o causador do prejuízo e garantir o ressarcimento da vítima. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência têm entendido que a indenização por danos morais, além de servir para compensar a vítima pelos danos causados, deve possuir o caráter pedagógico, funcionando como advertência para que o causador do dano não reincida na conduta ilícita. O arbitramento do valor, por sua vez, deverá levar em conta todas as circunstâncias do caso e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Logo, a condenação por dano moral não deve ser tão ínfima que não sirva de repreensão, mas tampouco demasiada que possa proporcionar enriquecimento sem causa, sob pena de se haver desvirtuada a natureza do instituto do dano moral. Diante destas ponderações e atentando-se aos valores que normalmente são impostos por esta Corte, entende-se como legítima a majoração da verba indenizatória para R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, relativamente à indenização pelos danos materiais, a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, ao passo que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme o Art. 398 do Código Civil e a Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, juros e correção monetária devem ser calculados a partir da data de incidência de cada desconto indevido. Sobre o valor fixado para a reparação pelos danos morais, por seu turno, deverá incidir juros de mora contados a partir do evento danoso (Art. 398 do Código Civil e Súmula n.º 54 do STJ), além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, a da sessão de julgamento deste Acórdão (Súmula n.º 362 do STJ), nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n.° 06/2009 do TJPI). Ante ao exposto, CONHEÇO dos recursos interpostos para DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, majorando a condenação da instituição financeira em danos morais, para R$ 3.000,00 (três mil reais), compensando-se o valor comprovadamente transferido pelo banco e DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO, determinando que a restituição do valor descontado do benefício previdenciário da parte autora se dê de forma simples. Sem majoração de honorários advocatícios, nos termos do Tema 1.059 do STJ. É como voto. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador ANTÔNIO SOARES Relator Teresina, 31/03/2025
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ROSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. DANOS MORAIS. I - CASO EM EXAME Ação ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, objetivando a restituição de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, bem como a condenação por danos morais. A sentença de primeiro grau reconheceu a ilegalidade dos descontos, determinando a repetição em dobro do indébito e fixando indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (um mil reais). Apelação interposta pela parte autora buscando a majoração do valor da indenização por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se (i) a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, (ii) a caracterização dos danos morais in re ipsa e (iii) a majoração do quantum indenizatório. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A inversão do ônus da prova é medida cabível, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. 7. Comprovado o desconto indevido em benefício previdenciário, há dano moral in re ipsa, independentemente de prova concreta do prejuízo extrapatrimonial, uma vez que a retenção de valores de aposentadoria compromete a dignidade do consumidor. 8. Majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Correção monetária dos danos materiais a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula nº 43 do STJ, e incidência de juros moratórios desde o evento danoso, conforme o art. 398 do Código Civil e a Súmula nº 54 do STJ. IV - DISPOSITIVO E TESE 10. Parcial provimento à apelação da parte autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Provimento parcial à apelação da instituição financeira para determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente ocorra de forma simples. Dispositivos relevantes citados: ____________ CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, art. 398; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.413.542/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021; STJ, Súmulas nº 43, 54 e 362. RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0805620-93.2022.8.18.0039 Origem:
APELANTE: ROSA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0805620-93.2022.8.18.0039
Trata-se de DUAS APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por ROSA DO NASCIMENTO e pelo BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida pelo JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS. Na sentença recorrida, o juízo a quo julgou procedente a ação, determinando a nulidade do contrato mencionado, condenando a empresa ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da 1ª apelante/autor e indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 1º Apelação – ROSA DO NASCIMENTO: Em suas razões recursais alega que o valor fixado a título de indenização por danos morais foi fixado em valor desproporcional ao agravo da situação, devendo este, ser majorado para a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Pede a modificação parcial da sentença do juízo a quo, majorando a indenização por danos morais. Contrarrazões do 1ª Apelado – BANCO BRADESCO S.A.: requer que o recurso interposto pela recorrente seja improvido. 2ª Apelação – BANCO BRADESCO S.A.: requer que o recurso seja recebido e processado para que seja reformado a sentença em todos os seus termos. A 2° apelada – ROSA DO NASCIMENTO, que seja julgada totalmente improcedente a apelação interposta pelo banco. Foi proferido juízo de admissibilidade recursal, com o recebimento do apelo nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Dito isso, imperioso observar que a legislação consumerista consagra, dentre os direitos básicos que devem ser assegurados ao consumidor, a possibilidade de inversão do ônus da prova em seu favor, no âmbito do processo civil. A medida tem em vista facilitar a defesa de seus direitos, quando se tratar de consumidor hipossuficiente e for constatada a verossimilhança de suas alegações, consoante se extrai da leitura do inciso VIII do Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso dos autos, em se tratando de relação jurídica estabelecida entre instituição financeira e consumidor hipossuficiente, entende-se como perfeitamente cabível a inversão do ônus da prova, a fim de que seja reconhecida a responsabilidade do Banco pela comprovação da regularidade na contratação do bem/serviço por ele ofertado ao cliente. Compulsando os autos, verifica-se que, embora o banco não tenha apresentado a cópia do contrato discutido nos autos, juntou comprovante de TED, demonstrando o recebimento parcial do crédito pela parte autora (ID 20279589). Assim, no que se refere à devolução em dobro do montante do valor das parcelas descontadas, o Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, assim dispõe: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que “a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo” (EREsp 1.413.542/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/03/2021). Dessa forma, uma vez comprovado nos autos o recebimento do valor do empréstimo e saque pela parte autora, conforme relatado acima, resta afastada a alegação de má-fé por parte da instituição financeira. Sendo assim, é devida a repetição simples dos valores descontados indevidamente, bem como a compensação do valor depositado pelo Banco. Quanto a majoração dos danos morais, objeto da 1º Apelação, a fim de que se faça justiça isonômica, não se pode considerar o desgaste emocional da aposentada como mero aborrecimento, ou dissabor do cotidiano, ante a peculiaridade de se tratar de beneficiário de valor módico, o que exige tratamento diferenciado. É que a privação do uso de determinada importância, subtraída do parco benefício previdenciário, recebido mensalmente para o sustento da aposentada, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato executivo e não consentido, praticado pelo Banco, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. Assim, como o Banco/1º apelado não comprovou a celebração de contrato válido com o consumidor, não há necessidade da prova do dano moral, pois este ocorre in re ipsa, ou seja, de forma automática, por força dos fatos verificados. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido em benefício previdenciário da autora. Sentença de procedência. Condenação da ré a restituir em dobro os valores descontados. Danos morais arbitrados em R$5.000,00. Insurgência da autora. Descabimento. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório que se mostra suficiente e adequado a compensar os prejuízos experimentados pela autora, sem causar-lhe locupletamento ilícito. Montante fixado acima do patamar em casos análogos. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10011143020238260590 São Vicente, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 01/11/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2023) Diante disso, resultam suficientemente evidenciados os requisitos que ensejam a reparação por danos morais. Em relação ao quantum indenizatório, conquanto inexistam parâmetros legais para a sua fixação, não se trata de tarefa puramente discricionária, vez que doutrina e jurisprudência estabelecem algumas diretrizes a serem observadas. Nesse sentido, tem-se que o julgador deve pautar-se por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando, ainda, a dupla natureza desta condenação: punir o causador do prejuízo e garantir o ressarcimento da vítima. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência têm entendido que a indenização por danos morais, além de servir para compensar a vítima pelos danos causados, deve possuir o caráter pedagógico, funcionando como advertência para que o causador do dano não reincida na conduta ilícita. O arbitramento do valor, por sua vez, deverá levar em conta todas as circunstâncias do caso e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Logo, a condenação por dano moral não deve ser tão ínfima que não sirva de repreensão, mas tampouco demasiada que possa proporcionar enriquecimento sem causa, sob pena de se haver desvirtuada a natureza do instituto do dano moral. Diante destas ponderações e atentando-se aos valores que normalmente são impostos por esta Corte, entende-se como legítima a majoração da verba indenizatória para R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, relativamente à indenização pelos danos materiais, a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, ao passo que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme o Art. 398 do Código Civil e a Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, juros e correção monetária devem ser calculados a partir da data de incidência de cada desconto indevido. Sobre o valor fixado para a reparação pelos danos morais, por seu turno, deverá incidir juros de mora contados a partir do evento danoso (Art. 398 do Código Civil e Súmula n.º 54 do STJ), além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, a da sessão de julgamento deste Acórdão (Súmula n.º 362 do STJ), nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n.° 06/2009 do TJPI). Ante ao exposto, CONHEÇO dos recursos interpostos para DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, majorando a condenação da instituição financeira em danos morais, para R$ 3.000,00 (três mil reais), compensando-se o valor comprovadamente transferido pelo banco e DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO, determinando que a restituição do valor descontado do benefício previdenciário da parte autora se dê de forma simples. Sem majoração de honorários advocatícios, nos termos do Tema 1.059 do STJ. É como voto. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador ANTÔNIO SOARES Relator Teresina, 31/03/2025
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805620-93.2022.8.18.0039.
APELANTE: ROSA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Camara Especializada Cível de 21/03/2025 a 28/03/2025 - Des. Antonio Soares. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)