Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: OZIMAR DEODATO PARAGUAI
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0816767-70.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo judicial, com fundamento na sentença proferida por este juízo. Após o trânsito em julgado, a ré/executada depositou em juízo a quantia de R$ 4.709,55 (quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) (Id. 84996329). Instado a se manifestar, o autor/exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento (Id. 91123635). É o relatório. Decido. Consoante disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. É sabido, ainda, que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pois bem, no caso dos autos, além de o réu ter depositado espontaneamente a quantia de R$ 4.709,55 (quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), o autor concordou expressamente com os valores. Dessa forma, diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, impõe-se declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 526, § 3.º, 924, II, e 925 do CPC, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor da autora e seu advogado, a fim de que cada qual receba a quantia de R$ 2.354,77 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), mais os ajustes legais. Expedido o alvará, cobrem-se as custas eventualmente pendentes e arquivem-se os autos. Cumpra-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA (PI), 16 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina as