Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GETULIO FERNANDO DE BRITO TORRES
REU: MATEUS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852444-93.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração de Posse]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E DEPOSITO INAUDITA ALTERA PARS proposta por GETÚLIO FERNANDO DE BRITO TORRES em face de MATEUS, na qual pretende a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Segundo o artigo 99 do Código de Processo Civil, esse pedido pode ser feito na petição inicial ou posteriormente, e o juiz pode exigir comprovação da incapacidade financeira da parte. In casu, não há elementos que demonstrem os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora, tendo em vista falta de documentos probatórios mínimos nos autos. Em decorrência dessa falta de elementos e com arrimo no art.99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a sua condição de hipossuficiência, seja por meio de extratos de movimentações financeiras dos últimos três meses, contracheques, declaração do imposto de renda, ou qualquer outro documento apto para este fim. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina