Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: CRISLANE PASSOS DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0839269-71.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foram realizadas diversas diligências de busca de endereço da parte executada por meio dos sistemas auxiliares à disposição deste Juízo, tais como SNIPER, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e SISBAJUD. Constato, todavia, que os resultados das pesquisas sistêmicas convergem invariavelmente para o endereço já declinado na peça exordial, qual seja: Conjunto Deus Quer, Quadra 08, Casa 14, Bom Princípio, Teresina/PI, CEP 64.095-010. Considerando que as diligências realizadas pelo Oficial de Justiça no referido local restaram infrutíferas para a localização da devedora e que o esgotamento das pesquisas nos sistemas convencionais não logrou êxito em fornecer paradeiro diverso, a continuidade do feito depende de nova manifestação da parte exequente.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu(s) procurador(es) via sistema, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, diligencie por meios próprios e informe novo endereço idôneo para a citação da parte executada, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 485, IV, do CPC). Cumpra-se com as cautelas de estilo. TERESINA-PI, 24 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina