Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA ALVES
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800018-28.2026.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora possui domicílio em município abrangido por foro de jurisdição diversa desta Comarca de Jaicós-PI. O ordenamento jurídico pátrio, visando coibir a prática de "forum shopping" (escolha aleatória do Juízo) e preservar o princípio do Juiz Natural, autoriza e impõe o reconhecimento da incompetência de ofício quando a escolha do foro não guardar qualquer pertinência com a lide ou com as partes. No caso em tela, extrai-se da qualificação na petição inicial e do comprovante de residência anexado que a parte autora é domiciliada em cidade abrangida pelo Juízo de Picos-PI. Por sua vez, a instituição financeira requerida possui sede em outro estado da federação. Não há, portanto, qualquer elemento de conexão que justifique o ajuizamento da ação na Comarca de Jaicós. O fato de a autora residir em comarca diversa e o réu não possuir sede nesta jurisdição evidencia a escolha aleatória do juízo, circunstância que autoriza o declínio ex officio da competência, nos moldes do § 5º do art. 63 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Picos/PI. Remetam-se os autos imediatamente ao foro competente Expedientes necessários. Intimo a parte para ciência. Jaicós, data do sistema. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós