Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: HUMBERTO RAMOS NEIVA SOBRINHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0869573-14.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado por BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A., objetivando a conversão do processo físico nº 0008859-54.2007.8.18.0140 para o sistema PJE, bem como a imediata expedição de ordem judicial para o desbloqueio de valores que ainda recaem sobre suas contas bancárias. Sustenta a Requerente que a obrigação foi integralmente satisfeita, tendo o feito originário sido arquivado em 2015, remanescendo, contudo, constrição indevida no valor de R$ 315,24 via BACENJUD (atual SISBAJUD) desde o ano de 2012. Inicialmente, quanto ao pedido de conversão dos autos físicos, entendo pela sua desnecessidade. Verifico que este juízo já procedeu à consulta direta ao sistema SISBAJUD, confirmando a existência do bloqueio residual mencionado. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, a resolução da pendência pode ser plenamente efetivada nestes autos eletrônicos, sem o ônus da digitalização integral de processo já arquivado. No mérito, a manutenção da indisponibilidade de ativos financeiros após a satisfação da obrigação e o arquivamento definitivo do feito configura gravame desproporcional e injustificado. Compulsando as evidências apresentadas e a verificação no sistema de ativos, resta comprovado que o valor de R$ 315,24 permanece sob restrição judicial.
Ante o exposto, considerando a quitação do débito e o encerramento da fase executiva no processo de referência: a) INDEFIRO o pedido de conversão do processo físico para o sistema PJE, por economia processual; b) PROCEDO com o imediato DESBLOQUEIO/LEVANTAMENTO, via SISBAJUD, da penhora incidente sobre as contas de titularidade da Requerente (BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A., CNPJ nº 61.190.658/0001-06), referente ao protocolo SISBAJUD identificado nos autos, no valor de R$ 315,24. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15(quinze) dias, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Intime-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina