Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, sobre as diligências de Ids nºs 97770150, 97771245 e 97770748, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, sobre as diligências de Ids nºs 97770150, 97771245 e 97770748, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, sobre as diligências de Ids nºs 97770150, 97771245 e 97770748, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, sobre as diligências de Ids nºs 97770150, 97771245 e 97770748, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:52
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:54
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 09:15
Mandado
08/04/2026, 10:05
Mandado
08/04/2026, 10:05
Mandado
08/04/2026, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:46
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:06
Publicação
22/01/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A., fundada em Cédula de Crédito Bancário, na qual os executados foram regularmente citados, conforme certidões constantes dos autos, sem que houvesse pagamento do débito no prazo legal. Verifica-se que, embora tenham sido expedidos mandados de citação, arresto, penhora e avaliação, o Sr. Oficial de Justiça deixou de realizar a penhora sob o fundamento de inexistência de bens indicados ou localizados, conforme certidões de IDs 56149292 e 75427229. Contudo, conforme bem salientado pelo exequente na petição de ID 83815876, o título executivo encontra-se garantido por hipoteca, tendo sido indicado, desde a petição inicial, bem imóvel dado em garantia real, devidamente identificado nos documentos que instruem a exordial. Nos termos do art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil, tratando-se de execução de crédito com garantia real, a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o bem dado em garantia, o que impõe o prosseguimento regular da execução com a constrição do referido imóvel. Assim, considerando que a diligência anterior não observou integralmente o comando legal e que o bem hipotecado encontra-se expressamente indicado nos autos, impõe-se o deferimento do pedido formulado pelo exequente, a fim de assegurar a efetividade da tutela executiva e a razoável duração do processo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a expedição de novo mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO, a recair sobre o imóvel dado em garantia real (hipoteca) ao título exequendo, conforme descrito na petição inicial e documentos acostados aos autos. Cumpra-se a diligência de forma integral, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A., fundada em Cédula de Crédito Bancário, na qual os executados foram regularmente citados, conforme certidões constantes dos autos, sem que houvesse pagamento do débito no prazo legal. Verifica-se que, embora tenham sido expedidos mandados de citação, arresto, penhora e avaliação, o Sr. Oficial de Justiça deixou de realizar a penhora sob o fundamento de inexistência de bens indicados ou localizados, conforme certidões de IDs 56149292 e 75427229. Contudo, conforme bem salientado pelo exequente na petição de ID 83815876, o título executivo encontra-se garantido por hipoteca, tendo sido indicado, desde a petição inicial, bem imóvel dado em garantia real, devidamente identificado nos documentos que instruem a exordial. Nos termos do art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil, tratando-se de execução de crédito com garantia real, a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o bem dado em garantia, o que impõe o prosseguimento regular da execução com a constrição do referido imóvel. Assim, considerando que a diligência anterior não observou integralmente o comando legal e que o bem hipotecado encontra-se expressamente indicado nos autos, impõe-se o deferimento do pedido formulado pelo exequente, a fim de assegurar a efetividade da tutela executiva e a razoável duração do processo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a expedição de novo mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO, a recair sobre o imóvel dado em garantia real (hipoteca) ao título exequendo, conforme descrito na petição inicial e documentos acostados aos autos. Cumpra-se a diligência de forma integral, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:35
Mero expediente
15/01/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: DA SILVA & CIA LTDA, FRANCISCO DA SILVA SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA E SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829796-90.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Intime-se a parte Autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso, para os devidos fins. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:14
Mero expediente
25/09/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
11/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:14
Mero expediente
26/02/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 13:32
de Conciliação (não-realizada)
06/11/2024, 09:06
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:19
Decurso de Prazo
02/10/2024, 03:13
Decurso de Prazo
02/10/2024, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 16:18
de Conciliação (designada)
18/07/2024, 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação